Folha de S. Paulo


STF nega recurso do Flamengo, e Sport permanece único campeão de 1987

O Flamengo foi derrotado nesta sexta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o recurso do clube carioca que pedia o reconhecimento do título de campeão brasileiro de 1987.

O pleito foi decidido no STF, a mais alta instância do Poder Judiciário no país, após o recurso do clube no Superior Tribunal de Justiça também ser negado, em 2014.

O veredito desta sexta-feira foi dado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O Flamengo entende que, como a decisão foi individual, cabe recurso ao colegiado do STF. A partir do momento que a decisão for publicada, o caso será apreciado pelos demais ministros da Casa.

Uma sentença de 1994 estabeleceu o Sport como campeão de 87. A CBF (Confederação Brasileira de Futebol), entretanto, reconheceu, em 2011, o Flamengo também como campeão daquele ano, mas acabou desautorizada pela Justiça.

HISTÓRICO

Em 1987, o Nacional foi organizado pelo Clube dos 13 e substituiu o Brasileiro, ganhando o nome de Copa União. Com o campeonato em curso, a CBF determinou que os vencedores dos módulos verde (Flamengo e Internacional) e amarelo (Sport e Guarani) deveriam se enfrentar.

O Sport foi declarado campeão e o Guarani vice porque os integrantes do módulo verde se recusaram a jogar contra os integrantes do módulo amarelo.

A questão voltou a ser debatida devido à disputa pela Taça das Bolinhas, criada pela Caixa Econômica Federal para ser entregue ao clube que fosse campeão brasileiro cinco vezes ou três vezes consecutiva.

A polêmica surgiu no final de 2007. Com o quinto título do Brasileiro conquistado, o São Paulo passou a brigar pela posse da taça enquanto o Flamengo afirmava ser merecedor pelas conquistas de 1980, 1982, 1983, 1987 e 1992, embora o de 1987 não fosse reconhecido pela CBF.

Confira a sentença de Marco Aurélio de Mello:

A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário.

Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido perso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória.

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.


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