Folha de S. Paulo


Governo decreta criação de órgão para fiscalizar futebol brasileiro

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) o decreto da criação da APFUT (Autoridade Pública de Governança do Futebol), um órgão do Ministério do Esporte para fiscalizar o cumprimento das obrigações do Profut, a lei de responsabilidade fiscal do futebol, pelos clubes e entidades esportivas.

De acordo com o decreto, a APFUT será formada pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Esporte, além de atletas de futebol profissional, dirigentes de clubes, treinadores, árbitros e entidades de fomento ao desenvolvimento da modalidade.

A participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. O mandato de todos os membros é de três anos, permitida uma recondução.

O presidente do órgão ainda será nomeado pela presidente Dilma Rousseff.

Sancionada por Dilma em agosto de 2015, a lei estabelece contrapartidas para que os clubes possam quitar seus débitos, com regras de transparência e boa gestão.

Os times terão 240 meses para parcelar suas dívidas, apresentando suas Certidões Negativas de Débitos para poder participar de campeonatos oficiais, sob pena de rebaixamento para a série inferior. No entanto, só serão punidos quando o processo sobre a emissão da CND chegar à Justiça.

O clube tem de se adequar a exigências como não gastar mais de 80% da receita bruta anual com direitos de imagem. O time deverá ainda manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino, entre outras medidas.

No acordo fechado no Congresso para garantir a aprovação do Profut, o governo conseguiu manter a exigência de contrapartidas para refinanciar as dívidas dos clubes, mas teve que beneficiar federações e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Pressionados pela "bancada da bola', formada por parlamentares com ligações com clubes e federações, e pela CBF, os deputados e senadores retiraram a obrigatoriedade de extinção do déficit financeiro dos clubes até 2021. Eles ficam autorizados a ter até 5% de déficit a partir de 2019. O percentual tem que chegar em 10% a partir de janeiro de 2017, reduzindo gradualmente até os 5%.

A versão inicial determinava a redução para zero de déficit a partir de 2021. A exceção vale para clubes com faturamento anual inferior a R$ 5,4 milhões, que não precisarão cumprir as medidas de redução de déficit.

A lei mantém a taxa Selic (taxa básica de juros) para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes.


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