Folha de S. Paulo


Justiça de SP suspende decisão do STJD e manda devolver pontos ao Flamengo

A Justiça de São Paulo determinou na quinta-feira a devolução dos quatro pontos que o Flamengo perdeu em decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por causa do uso irregular do jogador André Santos contra o Cruzeiro na última rodada do Brasileiro do ano passado.

A liminar foi concedida pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível, ao torcedor Luiz Paulo Pieruccetti Marques em processo contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), com base no Estatuto do Torcedor. Apesar de Pieruccetti ser advogado, a ação foi movida pela advogada Ana Maria Della Nina Esperança. Ainda cabe recurso.

Com a decisão, o Flamengo volta a ter 49 pontos e fica na 11ª posição do campeonato. A medida não beneficia a Portuguesa, também punida pelo STJD com a perda de quatro pontos por ter escalado irregularmente o meia Héverton no jogo contra o Grêmio, também na última rodada do Brasileiro.

Assim, o time paulista continua com 44 pontos, na 17ª colocação, e continua rebaixado no lugar do Fluminense, que ficou com 46.

O juiz diz que se sentiu competente para julgar o caso porque ele envolve o Estatuto do Torcedor, uma lei federal, e porque o processo já tramitou na Justiça esportiva.

"Aceito a competência, que decorre da incidência do Estatuto do Torcedor no caso em questão. Verifico, por proêmio, que a pertinência subjetiva ativa é regular, na medida em que se encontra, como é cediço, esgotados os recursos nas instâncias da justiça desportiva", afirmou no processo.

A decisão dá esperanças à Portuguesa, já que o juiz entendeu que vale o que determina o Estatuto do Torcedor: as decisões da Justiça desportiva só valem a partir de sua publicação (tanto no caso da Portuguesa quanto no do Flamengo, elas só foram publicadas após os jogos em questão).

O argumento é o mesmo utilizado pelo promotor Roberto Senise Lisboa, da área de defesa dos direitos do consumidor do Ministério Público de SP, que abriu um inquérito civil para investigar por que o STJD e a CBF não levaram em conta o que prega o Estatuto do Torcedor.

"A decisão proferida pela Justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, "caput" e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos", afirmou o juiz Perino na sua decisão.

A liminar também motiva a Portuguesa, porque o juiz entendeu que o torcedor tem, sim, competência para mover a ação. Em ao menos duas ações movidas por simpatizantes do time paulista, os juízes haviam entendido diferente: que eles não poderiam entrar com o processo e que isso teria de ser feito pelo próprio clube.

Para o magistrado Perino, havia necessidade de urgência na concessão da liminar porque, caso a Portuguesa consiga reverter a punição na Justiça - o que ele considera "viável" -, o Flamengo seria rebaixado à Série B.

"O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. (...) Posto isso, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado".

O Flamengo havia recorrido ao próprio STJD da punição, mas, em novo julgamento, perdeu novamente por 8 votos a 0. O clube ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça paulista.


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