Folha de S. Paulo


Coletores menstruais deverão seguir regras da Anvisa

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Coletor menstrual, cujo uso vem sendo ampliado nos últimos anos
Coletor menstrual, cujo uso vem sendo ampliado nos últimos anos, especialmente entre mulheres jovens

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) irá passar a regular os coletores menstruais. A medida ocorre diante do crescimento na oferta e uso desses produtos no país.

Chamado popularmente de "copinho", o coletor é um tipo de dispositivo de plástico flexível, que, inserido no canal vaginal, armazena o sangue menstrual. Ao ficar cheio, o produto deve ser retirado e lavado, e pode ser reutilizado em seguida –daí ter conquistado a adesão de muitas mulheres.

Até então, porém, não havia uma norma da agência reguladora para esse produto. Agora, empresas que fabricam os coletores terão que seguir critérios e comunicar previamente a Anvisa sobre a oferta deles no mercado.

A nova norma também traz critérios técnicos de como deve ser o produto, cujo material não pode ter ingredientes como fragrâncias e inibidores de odores.

Já os rótulos terão que trazer, obrigatoriamente, informações sobre o modo de uso, com dados sobre o tamanho adequado para a intensidade do fluxo menstrual e qual a frequência com que o produto deve ser removido para descarte do conteúdo da menstruação, por exemplo.

Também devem trazer instruções claras às usuárias sobre a possibilidade da chamada "síndrome de choque tóxico", infecção rara causada por bactérias como Staphylococcus aureus e cujo risco pode estar associado, entre outros fatores, ao uso prolongado de absorventes internos.

Segundo a Bárbara Murayama, coordenadora da Clínica da Mulher do Hospital 9 de Julho, a ocorrência da síndrome pelo uso de coletores é considerada de baixa probabilidade, mas o risco existe caso haja uso do produto além do período recomendado.

Assim que constatar alguns dos sintomas, como febre alta, queda da pressão e dores musculares, a mulher deve procurar rapidamente um diagnóstico médico, informa.

De acordo com Murayama, em geral, o tempo máximo que o produto deve ser utilizado, sem que haja retirada, é de 8h. Ela sugere, no entanto, que haja trocas mais frequentes, como a cada 4h, com variações a depender do fluxo menstrual e da rotina da mulher.

"Oito horas é um tempo máximo, mas durante o dia a mulher pode e deve trocar mais vezes. Mais do que isso começa a ter um risco maior de extravasamento e contaminação do conteúdo, aumentando o risco de infecções", diz.

MEDIDAS

As medidas fazem parte de uma nova resolução aprovada pela Anvisa nesta semana que regulamenta os produtos de higiene pessoal descartáveis. É a primeira vez que os coletores menstruais, reutilizáveis, são incluídos nessa lista e em normas da Anvisa.

Outros produtos que fazem parte desse grupo são artigos de higiene bucal (como escovas e fio dental) e absorventes higiênicos.

Em geral, esses produtos são considerados isentos de registro, parâmetro adotado para produtos de baixo risco –ou seja, que não precisam passar por avaliação prévia da Anvisa para serem ofertados no mercado.

As normas, no entanto, determinam que todos dos dados do produto e suas características do produto sejam informadas à agência, que pode realizar fiscalizações futuras.

No caso dos coletores, é exigido ainda que sejam apresentados testes que comprovem a segurança do produto.

Para Murayama, a criação de uma norma para os coletores aumenta a segurança para as usuárias. "A ideia desses produtos é que possam ser reutilizados, e isso tem feito com que muitas mulheres optem, por uma questão de sustentabilidade. A regulação é importante. Por mais que seja algo em geral não causa problemas, isso pode ocorrer se mal utilizado. As pessoas precisam saber que existe um jeito certo de usar", afirma.

O texto final da norma deve ser publicado nos próximos dias no "Diário Oficial da União".


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