Folha de S. Paulo


Justiça cassa liminares que obrigavam USP entregar suposta droga anticâncer

Após a concessão de centenas de liminares obrigando a USP (Universidade de São Paulo) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina -substância que ficou conhecida como "pílula do câncer" –a pacientes com a doença, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (11), pela cassação das liminares.

A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos. Por não ser um remédio, a fosfoetanolamina não possui registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão regulador de medicamentos humanos no país.

Além da cassação, a decisão impede que os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

A "fosfo" se tornou popular após o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, conceder liminar favorável a uma paciente que desejava ter acesso à substância, ainda que a droga não tivesse passado por estudos com humanos. Após o episódio, várias liminares garantindo o fornecimento das cápsulas foram concedidas no Estado.

O desembargador Sérgio Rui classificou como "irresponsável" o fornecimento de substância e afirmou que ela "não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada".

Remédio anticâncer


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