Folha de S. Paulo


Juiz nega pagamento de salário acima do teto na Unicamp

Professores e funcionários da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) sofreram novo revés na Justiça na tentativa de continuarem recebendo salários acima do teto do Estado de São Paulo.

Mais de mil servidores recebem acima do limite porque a Adunicamp (Associação dos Docentes da Unicamp) conseguiu no ano passado uma liminar (decisão provisória), na segunda instância, impedindo que a universidade congele salários que passarem do teto.

Editoria de Arte/Folhapress

Neste ano, porém, nas primeiras decisões de mérito sobre o caso, o juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campinas, teve entendimento diferente e considerou que a Unicamp deve respeitar o teto de remuneração.

Na última decisão, do mês passado, Fukumoto negou pedido feito pelo pró-reitor de graduação da Unicamp, Luis Alberto Magna, para que a universidade fosse proibida de cortar seus vencimentos. Magna recebe R$ 46,3 mil brutos, enquanto o teto do Estado é o salário do governador –R$ 21,6 mil.

Apesar das decisões, o magistrado considerou que, por já haver liminar de segunda instância favorável aos docentes, a Unicamp deve aguardar até o trânsito em julgado do processo para congelar os pagamentos.

A Adunicamp e a Unicamp recorreram, e o caso será julgado em agosto pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

ISONOMIA

No pedido negado pela Justiça, o pró-reitor afirma que a Unicamp havia enviado comunicado informando que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, congelaria seu salário até o limite do teto estadual.

Magna usou os mesmo argumentos apresentados pela Adunicamp: que a medida desrespeitaria a isonomia entre os servidores, pois os procuradores da universidade não estariam incluídos no mesmo teto, e a isonomia entre os docentes das universidades federais e estaduais. Disse ainda ter direito adquirido e que a legislação impede a redução de salário.

Nas duas sentenças, o juiz afirma que o pedido de isonomia com os procuradores ou os docentes federais contraria súmula do Supremo Tribunal Federal e que o congelamento dos salários no limite do teto não significa redução, pois os valores nominais são preservados até que "o excesso seja absorvido pela variação do teto".

Para Fukumoto, só não devem ser incluídos no cálculo do teto os pagamentos correspondentes à prestação de serviço extraordinário, como plantões.

Magna e a Unicamp recorreram, mas ainda não há data para o julgamento do recurso.

TETO SALARIAL

A aplicação do teto salarial era alvo de polêmica até o fim do ano passado. As universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp) entendiam que não podiam entrar no cômputo vantagens salariais adquiridas pelos servidores antes de 2003, quando uma emenda à Constituição deixou a situação mais clara.

As instituições passaram então a cortar de seus servidores o valor que excedia o salário do governador, excluindo as vantagens adquiridas antes de 2003.

O Supremo Tribunal Federal, porém, decidiu que todas as vantagens devem ser consideradas para o cômputo do teto salarial, contrariando a lógica das universidades. O Tribunal de Contas do Estado já rejeitou as contas das três universidades devido ao pagamento de salários acima do teto.


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