Folha de S. Paulo


Lei obriga Bíblia em escolas públicas e privadas de Florianópolis

A exemplo de ao menos cinco Estados, a capital de Santa Catarina criou sua própria lei que obriga as escolas públicas e particulares a manter cópias da Bíblia em suas bibliotecas. A prefeitura diz que vai à Justiça.

A lei é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), 51, bispo da Igreja Universal. O texto, já publicado no "Diário Oficial" do município, obriga todas as escolas, inclusive privadas, a ter três exemplares da Bíblia nas bibliotecas, em texto, áudio e braile, "em local de destaque".

"O Estado é laico, mas não ateu. Estou apenas atendendo a uma demanda da sociedade, incluindo deficientes", afirmou à Folha o vereador.

"Algumas pessoas alegam até que é uma ofensa. Ofensa ao Estado laico é proibir uma demanda da sociedade de ter Bíblia em escolas públicas", completou.

A ideia causou reações imediatas. O prefeito Cesar Souza Jr. (PSD), cujo veto ao projeto foi derrubado pela Câmara, pretende ir à Justiça.

"Vamos ingressar com uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade]. Sou católico, mas é um aspecto meramente constitucional", disse Alessandro Abreu, procurador da prefeitura.

O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina também pensa em acionar a Justiça para vetar a ideia.

O texto define que as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias. "Mas colocamos no projeto a possibilidade de doação das Bíblias", afirma Alves.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) ações diretas de inconstitucionalidade questionando leis estaduais similares em Rio, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.


Endereço da página: