Folha de S. Paulo


Cai nº de reservas legais criadas na região de Ribeirão Preto

A entrada em vigor há um ano do novo Código Florestal fez cair o número de reservas legais criadas na região de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), de acordo com dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

A explicação está na perda de poder do Ministério Público que, antes da nova lei, por meio de TACs (termos de ajustamento de condutas), conseguia impor regras mais rígidas do que as atuais.

Antes, a reserva legal (terra preservada) deveria ocupar 20% da propriedade rural, sem contar com a APP (área de preservação permanente) já existente. Pelo novo código, as APPs podem ser usadas como reserva.

Assim, os donos de terras recorrem à nova lei para fugir das medidas impostas pela Promotoria. Eles ganham mais tempo, não sofrem pressão e podem escapar de uma possível ação na Justiça.

Nos últimos 12 meses, foram criadas na região 18 unidades de preservação, 58% menos do que as áreas implantadas no período anterior (43). Os dados englobam os 68 municípios da coordenadoria regional ambiental do Estado.

"Antes o TAC era a regra. Hoje é a exceção", disse o promotor Claudio José Baptista Morelli, do Gaema (Grupo de Atuação Especial em Defesa do Meio Ambiente) de Ribeirão Preto.

De acordo com a secretaria estadual, nenhuma das 18 reservas legais criadas nos últimos 12 meses foram em cima do novo código --são todas resultado dos acordos do Ministério Público local.

Ao todo, de acordo com os dados da secretaria, a região de Ribeirão Preto tem 755 áreas de reserva legal. Elas somam 47,6 mil hectares e representam 1,8% do território dos 68 municípios juntos.

Considerando apenas as 18 reservas legais criadas nos últimos 12 meses, a área de preservação cresceu 380 hectares, o que demonstra que os TACs atingiram apenas pequenas propriedades rurais.

Edson Silva/Folhapress
Área de reserva legal em fazenda no município de Batatais, na região de Ribeirão Preto
Área de reserva legal em fazenda no município de Batatais, na região de Ribeirão Preto

INCONSTITUCIONAL

A Promotoria tenta contornar esse cenário propondo ações judiciais que determinam o cumprimento das regras sob o antigo código, argumentando a inconstitucionalidade da nova lei.

No entanto segundo o promotor a maior parte das ações é rejeitada pela Justiça, que já incorporou o novo código. "O novo código é um retrocesso na questão ambiental", afirma Morelli.

Especialista em direito ambiental, o advogado Evandro Grili disse que a nova legislação não gera dano ambiental.

Uma alternativa, segundo a promotora Cláudia Maria Lico Habib, também do Gaema, são as Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) propostas pelo Ministério Público Federal na Justiça.

Elas questionam a constitucionalidade do novo Código Florestal.

As ações, no total de três, foram ajuizadas logo após a sanção do novo Código Florestal. Em nenhuma delas houve decisão, seja liminar ou de mérito do pedido.

Cláudia defende a entrada da população na discussão sobre a constitucionalidade da nova lei.

"A população precisa se conscientizar de que o novo código trouxe redução significativa da questão ambiental", disse.


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