O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB) modificou um decreto que vigorava havia quatro anos a fim de driblar uma regra que possibilitava que um número maior de empresas disputassem uma licitação bilionária para o serviço de varrição.
Com base na legislação vigente, o Tribunal de Contas do Município estava exigindo que a licitação ocorresse por meio de um modelo chamado "pregão eletrônico". Como é realizado pela internet, o modelo possibilita que um número maior de empresas, independentemente de estarem localizadas em São Paulo ou não, apresentem lances, como num leilão.
Diversos estudo mostram que, justamente por facilitar a participação de mais empresas, o uso do pregão eletrônico costuma reduzir os custos para o poder público. Em 2015, por exemplo, o governo federal divulgou que obteve uma economia de 20% a 30% nas compras de bens e na realização de serviços comuns com o uso do pregão eletrônico. Na prática, isso significou um gasto a menos de R$ 800 milhões –nunca houve em São Paulo uma contratação por pregão eletrônico para serviço de varrição.
A prefeitura, no entanto, preferia fazer a licitação da varrição, cujo valor é estimado em mais de R$ 1 bilhão, por meio de uma concorrência pública, modelo na qual as empresas precisam cumprir uma série de exigências antes de ter o direito de apresentar uma proposta.
À Folha Cláudio Carvalho, secretário de Prefeituras Regionais, disse que não está definido ainda qual será o modelo da licitação. E afirma que a mudança do decreto não foi motivada pelo serviço da varrição. "Nem sempre o que é mais barato é melhor", afirma. Ele diz que o contrato de varrição é muito complexo e precisa escolher um modelo de escolha que garanta a melhor eficiência do serviço.
TRIBUNAL DE CONTAS
Ao TCM a prefeitura argumentou que a escolha da modalidade concorrência "deveu-se à necessidade de garantir maior segurança na contratação dos serviços de limpeza urbana". Afirmou que, por esse modelo, administração pública tem mais condições de avaliar a capacidade dos licitantes para fazer realizar adequadamente o serviço.
Relator do tema no TCM, o conselheiro João Antonio não aceitou a argumentação e disse que o histórico demonstra que o serviço de varrição vem sendo insatisfatoriamente prestado aos munícipes na cidade e a um alto custo. "Uma das causas principais para as inúmeras falhas detectadas na prestação dos serviços é justamente a baixa competitividade do certame".
Em sua decisão, contrariando a gestão Doria, o TCM citou o artigo 1º do secreto 54.102, assinado em 17 de julho de 2013 pelo então prefeito Fernando Haddad (PT). Por esse decreto, a licitação de "serviços comuns" deve ser realizada sempre por meio pregão eletrônico. Varrição, para o tribunal de contas, se enquadra no termo "serviços comuns".
Foi justamente esse artigo do decreto que Doria alterou. Agora, de acordo com o texto publicado no "Diário Oficial", "excepcionalmente" e "mediante solicitação tecnicamente motivada", poderá ser autorizada a contratação por outra modalidade.
Como os contratos atuais terminam neste mês de dezembro, as atuais prestadoras do serviço continuarão atuando com base em contratos emergenciais de até seis meses, mediante um desconto de 9,5% nos custos.