Folha de S. Paulo


Certidões de nascimento, casamento e óbito terão CPF; veja as novas regras

Ministério da Justiça/Divulgação
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito

As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça (21), e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.

O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.

O órgão também já havia anunciado que passaria a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade.

Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

A presença do CPF nas certidões é uma primeira tentativa do governo federal de gerar um número único de identidade civil no Brasil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF junto com a certidão.

FAMÍLIAS

A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família.

Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. Isso dá a possibilidade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória, no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.

Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.

A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por decisões judiciais isoladas.

O QUE MUDA NA NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTOCartórios devem implementar as regras até 1º de janeiro de 2018

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