Folha de S. Paulo


Multas a pedestres e ciclistas podem virar letra morta, dizem especialistas

Julia Chequer - 2.mai.2015/Folhapress
SAO PAULO, SP, 02-05-2015: Idoso atravessa a rua das Palmeiras, centro. A ocupacao â??aposentado/pensionistaâ? lidera o ranking dos mortos no trânsito da capital em 2014, totalizando 140 casos (11,2% dos 1.249 mortos, no total) foram 122 pedestres, 16 motoristas/passageiros, 1 motociclista e 1 ciclista. (Foto: Julia Chequer/Folhapress cod-11001) *** EXCLUSIVO AGORA *** EMBARGADA PARA VEICULOS ONLINE *** UOL E FOLHA.COM CONSULTAR FOTOGRAFIA DO AGORA *** FOLHAPRESS CONSULTAR FOTOGRAFIA AGORA *** FONES 3224 2169 * 3224 3342 ***
Homem atravessa a r. das Palmeiras (centro de SP); governo federal criou norma para multar pedestres

Vinte anos após a sanção do Código Brasileiro de Trânsito, uma resolução federal dá prazo de 180 dias para que órgãos do país passem a multar pedestres e ciclistas que cometem infrações de trânsito.

As punições já eram previstas desde 1997, mas, sem regulamentação, não eram aplicadas. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ligado à gestão Michel Temer (PMDB), decidiu agora impor as regras e fixar esse prazo –apesar do descrédito de especialistas sobre a possibilidade de elas saírem do papel.

Na prática, poderão ser multados pedestres que atravessem a rua fora da faixa ou ciclistas que andem em calçadas ou conduzam de maneira agressiva, por exemplo.

As multas para pedestres serão de R$ 44,19 e para ciclistas, de R$ 130,16, além da retenção da bicicleta.

Pela regulamentação federal, prefeituras terão que decidir a forma de fiscalização até o final de abril de 2018.

"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", justificou Elmer Vicenzi, diretor do Denatran.

BARREIRAS

Especialistas avaliam que a medida deve esbarrar na dificuldade de fiscalizar, o que tende a torná-la letra morta.

"Teoricamente, todo participante do sistema viário que cometa uma infração está sujeito a ser autuado. Mas, na prática, autuar pedestres e ciclistas é uma medida de difícil implementação, tanto que não havia sido colocada na prática até agora", afirma Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

Pela nova regra, segundo o Ministério das Cidades (ao qual o Denatran é ligado), o pedestre ou ciclista infrator deverá mostrar algum documento oficial que o identifique (como RG, CNH ou CPF).

Se não estiver com documento nenhum, o pedestre ou ciclista pode ser enquadrado em outra infração de trânsito, considerada gravíssima.

Januzzi observa que, ainda assim, como o agente de trânsito municipal não tem poder de polícia, ele não pode exigir que um infrator se identifique. Nesse caso, só um policial poderia conduzir quem cometeu a infração à delegacia para ser identificado.

Na teoria, também poderão ser multados todos aqueles que utilizem a via pública sem autorização prévia para festas, práticas esportivas ou "qualquer outra atividade que prejudique o trânsito".

'INJUSTIÇA'

Segundo Meli Malatesta, especialista em mobilidade a pé, a medida é injusta. "Mesmo com a previsão dessas multas no código, não há infraestrutura nas ruas brasileiras para que essas categorias trafeguem dentro da lei. Quem anda a pé muitas vezes não tem a escolha de atravessar na faixa, pois a faixa não existe ou não está no seu trajeto."

"O pedestre está hoje entre as maiores vítimas do trânsito e não é assim que iremos diminuir este cenário. Hoje o pedestre não tem nem os seus direitos garantidos", afirma Meli, que critica ainda a decisão sem debate público.

Em 2015, houve mais de 9.000 mortes de pedestres no Brasil, 23% do total.

Para Reginaldo Paiva, ex-diretor do Instituto de Engenharia de SP e ex-presidente da comissão de assuntos cicloviários da Associação Nacional de Transportes Públicos, a mudança é descabida.

"Como autuar um pedestre que não andar na calçada, sendo que 90% delas estão fora das normas? Será possível autuar um ciclista mirim, menor de idade?", questiona.

A gestão João Doria (PSDB) disse que analisará dentro do prazo estipulado a forma como aplicará as multas. A Secretaria de Mobilidade e Transportes, por meio de nota, ressaltou que a mudança não exime os condutores de veículos de resguardar os princípios básicos da legislação –que prevê prioridade à segurança do pedestre e de veículos não motorizados.

O sindicato de agentes de trânsito do Estado de São Paulo diz que não há efetivo condizente com a ampliação da fiscalização agora exigida.

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Perguntas e respostas

O que mudou?
A multa para pedestres e ciclistas estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, mas ainda não havia sido regulamentada e não valia na prática. Com a decisão do governo federal, os órgãos terão 180 dias para estabelecer as regras para a fiscalização

Qual será o valor da multa?
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estipulou multa de R$ 44,19 para pedestre, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Para ciclistas, R$ 130,16, além da possibilidade de ter sua bicicleta removida

Que tipo de ações podem ser multadas?
Todas as infrações que estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código Brasileiro de Trânsito, o que inclui pedalar em local não permitido, atravessar uma rua fora da faixa de pedestre e até permanecer com grupamento de pessoas nas vias destinadas a veículos para fins de esporte, lazer ou qualquer outra manifestação que atrapalhe o trânsito

As multas serão aplicadas mesmo em ruas sem faixas de travessia ou sem calçadas destinadas ao pedestre?
Segundo o Denatran, as regras específicas ainda serão desenhadas pelas prefeituras. Mas especialistas acham que a infraestrutura das ruas e calçadas no Brasil deveriam ser melhoradas antes da possibilidade de multar pedestres.

Como será cobrada a multa?
As prefeituras decidirão a forma de cobrança, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê o pagamento por meio de boleto bancário ou mesmo cartão de crédito

Como fica a autuação de menores de idade?
Para o Denatran, deverão ser aplicadas advertências, como já ocorre com menores de idade que conduzem irregularmente veículos

O que ocorre se pedestre ou ciclista infrator se recusar a mostrar documento de identificação a um agente de trânsito?
Para o Denatran, isso incorre em uma nova infração de trânsito, considerada gravíssima. Para o advogado Maurício Januzzi, da OAB-SP, porém, sem ter o poder de polícia, o agente municipal não pode exigir que o infrator se identifique, dificultando a aplicação da regra

E se ele esquecer o documento em casa?
A recomendação do Denatran é que pedestres e ciclistas andem com documento de identificação, exigência que poderá ser alvo de questionamento

O que ocorre se o infrator se identificar, mas não der seu endereço para envio da multa?
Segundo o Denatran, essa situação "somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito"


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