Folha de S. Paulo


Justiça de SP derruba 'lista negra' de pichador em lei encampada por Doria

Zanone Fraissat - 24.jan.2017/Folhapress
SÃO PAULO, SP, 24.01.2017: GRAFITE-SP - Muro pintado de cinza com grafites apagados na avenida 23 de Maio, na região central de São Paulo. (Foto: Zanone Fraissat/Folhapress)
Muro da avenida 23 de Maio, onde antes havia grafites, pintado de cinza pela gestão Doria

A Justiça de São Paulo derrubou dois artigos da lei antipichação encampada pelo prefeito João Doria (PSDB) como uma das prioridades de seu começo de mandato.

A criação de uma "lista negra" para pichadores e a reparação de muros por empresas em troca de propaganda foram consideradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em julgamento nesta quarta (13).

O restante da lei, em vigor desde fevereiro e que também prevê multa de até R$ 10 mil aos infratores, foi mantido.

A prefeitura diz que não vai recorrer da decisão. O PSOL, responsável pela ação judicial, entrará com recurso para que a lei inteira seja considerada inconstitucional.

As regras mais duras contra os pichadores foram articuladas por Doria na Câmara Municipal –que desenterrou um antigo projeto.

O prefeito sancionou a nova lei em meio à "guerra do spray –como ficou conhecida a disputa da gestão com pichadores e grafiteiros, que reagiram à ofensiva do tucano com protestos em muros.

Um dos artigos barrados pela Justiça estabelecia uma "lista negra" de pessoas flagradas pichando e a proibição de elas serem contratadas no futuro para cargos municipais.

Outro permitia que empresas privadas arcassem com a pintura de muros pichados recebendo propaganda em troca –uma placa no local identificando quem patrocinou determinado restauro.

O desembargador relator do processo, José Henrique Arantes Theodoro, considerou essas duas medidas inconstitucionais e teve seu voto seguido pelos demais 22 desembargadores presentes.

As ONGs Pastoral Carcerária, Artigo 19 e ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) emitiram nota conjunta em que afirmam que a proibição de contratação dos infratores pelo município significava uma "pena perpétua claramente inconstitucional".

Sobre a criação de cadastro das pessoas identificadas como pichadoras, elas afirmaram que a medida "viola o direito à privacidade".

As entidades contestam outros artigos da lei, como multas que consideram "desproporcionais" –R$ 5.000 para os infratores e R$ 10 mil se a pichação for em monumento tombado, valores que dobram em caso de reincidência.

A lei também determina que estabelecimentos não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham notas fiscais com a identificação dos compradores.

23 DE MAIO

Em meio ao discurso duro contra pichadores, Doria chegou a apagar grafites do corredor 23 de Maio. Alvo de críticas, disse depois ter avaliado mal a ação, por ter sido à revelia dos grafiteiros, e anunciou museus a céu aberto para esses artistas.

Pesquisa Datafolha de fevereiro mostrou que 97% dos paulistanos eram contra as pichações, mas 85% favoráveis aos grafites. Para 61%, porém, elevar a punição não acabaria com a atividade.

A lei sancionada por Doria permite grafites, mas apenas sob autorização –para grafiteiros, a essência desse tipo de obra é a liberdade de ação, sem que tenham aval prévio.

O texto da lei diferencia grafite de pichação, mas não esclarece como a distinção entre as duas coisas deve ocorrer na hora do flagrante.

A gestão Doria diz que não vai recorrer da derrubada de dois artigos pela Justiça por considerar que eles não interferem na aplicação da lei.

"O Tribunal de Justiça reconhece a validade e a relevância da Lei Cidade Linda (...) contra os pichadores", disse nota da prefeitura, em referência à manutenção dos demais artigos e ao nome do projeto de zeladoria de Doria, que inclui as ações antipichação.


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