Folha de S. Paulo


Liminar derruba lei que incluía nome de Romeu Tuma à ponte das Bandeiras

Evelson de Freitas - 20.mar.2000/Folhapress
SAO PAULO-SP 20.03.00 FOTO EVELSON DE FREITAS / FOLHA IMAGEM. Senador Romeu Tuma lanca sua candidatura a prefeitura de SP pelo PFL, na r. Dr. Altino Arantes, 692. Romeu Tuma e o filho Robson Tuma.
Romeu Tuma durante o lançamento de sua candidatura à Prefeitura de São Paulo pelo PFL, em 2000

A Justiça paulista concedeu nesta quarta-feira (6) liminar que suspende a lei promulgada em abril que acrescentou o nome do senador Romeu Tuma (1931-2010) à ponte das Bandeiras, na marginal Tietê.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo alegou que atribuir nomes a locais públicos é de competência exclusiva do Executivo.

A lei, proposta pelo vereador Eduardo Tuma (PSDB), sobrinho do senador, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Milton Leite (DEM). "A atribuição de denominação a bens municipais é ato concreto da administração, que é parte integrante do serviço público de sinalização urbana", defendeu o procurador-geral.

A Prefeitura de São Paulo afirmou que não foi notificada da decisão judicial e não confirmou se irá recorrer.

A Promotoria de Direitos Humanos chegou a fazer pedido formal ao prefeito para vetar a aprovação do projeto de lei. A justificativa foi a de que Tuma é citado diversas vezes no Relatório da Comissão Nacional da Verdade por ter sido diretor-geral do Dops (Departamento de Ordem Política e Social) de 1977 a 1982, durante a ditadura militar.

Os promotores alegaram que o texto viola os princípios da moralidade da administração porque a Ponte das Bandeiras está em processo de tombamento pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) e o nome deve, portanto, ser preservado.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, a prefeitura chegou a cogitar o veto ao projeto, mas voltou atrás após articulação do vereador Tuma. "O simples fato do Senador Tuma ter sido diretor Dops, de janeiro de 77 até fevereiro de 83, sem acusação de fato individualizado, não pode lhe atribuir a pecha de violador dos direitos humanos; até porque foi ele quem democratizou o DOPS e abriu seus arquivos na redemocratização do país. Ele teve uma vida pública indiscutível e irretocável, tendo inquestionavelmente entrado para a história de nosso país, como um dos mais célebres brasileiros de todos os tempos", declarou Eduardo Tuma em nota na ocasião.

A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo informa que prestará os esclarecimentos à Justiça e que irá recorrer da liminar.


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