Folha de S. Paulo


Após disputa, STJ conclui que papagaio Leozinho pode ficar com a dona na PB

Arquivo Pessoal
O papagaio Leozinho na casa de sua dona, Izaura, em Cajazeiras, no sertão da Paraíba
O papagaio Leozinho na casa de sua dona, Izaura, em Cajazeiras, no sertão da Paraíba

Dona Izaura Dantas, 94, mora sozinha em uma casa de Cajazeiras, na Paraíba. Seu único bem de vida e motivo de alegria é Leozinho, um papagaio que há muitos anos vive em sua cozinha, chamando-a pelo nome.

Em 2010, um fiscal do Ibama (ligado ao Ministério do Meio Ambiente) lavrou um auto de infração e marcou data para apreender o papagaio. O órgão recebera uma denúncia anônima. Dona Izaura teve uma crise de hipertensão e precisou ser socorrida.

A posse da ave sem licença é considerada fato grave ao ambiente, tipificada como crime e infração administrativa.

Os sobrinhos dela conseguiram uma liminar, medida provisória garantindo a posse de Leozinho. O Ibama recorreu, sem sucesso.

O Tribunal Regional Federal no Recife manteve a decisão do juiz de primeira instância. O caso foi subindo de instâncias até chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

DEPRESSÃO

No STJ a questão já é pacificada. Ou seja, o Ibama zela pela preservação da espécie, mas a corte entende que, se o animal é bem cuidado e está "humanizado", as possibilidades de sobrevivência são quase nulas caso ele seja devolvido ao ambiente.

"Quando afastado do dono, o papagaio morre de depressão", comenta o ministro relator, Og Fernandes.

O STJ julgou que Leozinho deve ficar com dona Izaura. Ainda cabe recurso.

"O papagaio não é agressivo, come melhor do que muita gente", diz o advogado João de Deus Quirino Filho, que representa a família.

CASO SEMELHANTE

Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal seguiu o voto do desembargador Johonsom Di Salvo e decidiu que Maria Aparecida Pereira, de 66 anos, tem o direito de permanecer com dois papagaios em casa, mesmo sem licença ou autorização do Ibama.

Para ela, as aves são "membros da família" há mais de 30 anos. Dona Maria Aparecida foi denunciada à polícia militar ambiental. Ela teve que cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, e seus problemas de saúde foram agravados.

As aves haviam sido apreendidas e encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres do município paulista de Araras (a 168 km de São Paulo) –cidade que tem a ave de seu nome como símbolo.

Segundo o Ibama, a guarda doméstica pode estimular o tráfico de animais, mas a hipótese foi rejeitada pelo magistrado. Di Salvo entende que, bem tratadas em casa pelos donos –fato que foi reconhecido pelos policiais–, "as aves já perderam o contato com o habitat natural (se é que algum dia o tiveram) e estabeleceram laços afetivos".

A mudança para zoológicos seria "arriscada para a sobrevivência das aves, com perigo de frustração da suposta readaptação", determinou o magistrado.

"Uma decisão judicial precisa ser livre de crueldade", registrou Di Salvo em seu voto.


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