Folha de S. Paulo


Casar ou unir: conheça as diferenças entre casamento civil e união estável

Valéria Gonçalvez/Divulgação
Os noivos Bruna e Daniel no viaduto Santa Ifigênia, no centro de São Paulo, para seu álbum de casamento. (Foto: Valéria Gonçalvez/Divulgação)
Noivos fazem ensaio para álbum de casamento no viaduto Santa Ifigênia, no centro de São Paulo

Mudanças recentes na legislação aproximaram o casamento civil da união estável. Entenda abaixo as semelhanças –e as diferenças que ainda existem entre os dois.

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O que é igual

Conceito de família

A Constituição diz que os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos.

Direitos civis

Os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.

Sobrenomes

Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.

Pensão

Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.

Guarda de filhos

Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.

Herança

O parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

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O que é diferente

Definição

Menor burocracia e aproximação de direitos aos do casamento levam a aumento na procura.

Casamento civil

Folhapress
Evolução - Casamento civil (2011 a 2015)

É um contrato firmado entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal.

União estável

Folhapress
Evolução - União estável (2011 a 2015)

É a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente.

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Efetivação

Casamento civil

O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio sem divórcio. A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento.

União estável

A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser necessária para a obtenção de benefícios. Neste caso, a comprovação se dá por meios simples, como testemunhas e comprovantes de residência.

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Custo

Os valores variam de Estado para Estado. Os números abaixo são os praticados nos cartórios de São Paulo.

Casamento civil

R$ 382,45

União estável

R$ 401,50

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O que diz o contrato

Casamento civil

É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei –como a fidelidade–, sem a possibilidade de alteração. É público.

União estável

Não é necessário contrato. Quando feito, tem conceitos mais amplos. Não se fala em fidelidade, por exemplo, mas em lealdade. Pode ser particular.

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União homoafetiva

Casamento civil

Feito desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal.

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em 2015 - Por região

União estável

É reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.

União estável entre pessoas do mesmo sexo

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Conhecimento

Casamento civil

Público, obrigatoriamente.

União estável

Pode ser particular.

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Estado civil

Casamento civil

Passa a ser casado.

União estável

Não há alteração. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.

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Regime de bens

Casamento civil

É determinado em um pacto pré-nupcial. Por padrão é comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.

União estável

Comunhão parcial de bens, por padrão, assim como o casamento. Se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes.

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Separação

Casamento civil

Exige processo judicial (em caso de filhos menores) ou extrajudicial, conciliatório.

Taxa de divórcio

União estável

Não há necessidade de criar documento que a anule. Só vão a juízo se há conflito entre as partes.

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A evolução dos direitos na união estável

Proporção de união estável por faixa etária, em %

1916

Código Civil diz que casamento legitima a família; o chamado concubinato (união livre e estável) é citado no código, mas não dá o direito a herança ou reconhecimento de filhos

1988

Constituição considera como entidades familiares o casamento civil, a união estável e o grupo formado pela mãe ou o pai e seus filhos

Com isso, uniões estáveis ganham mais direitos; filhos adotivos ou fora do casamento também recebem as mesmas garantias que os gerados em casamento

Lula Marques - 5.out.1988/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 05-10-1988: O presidente da república José Sarney, cumprimenta o deputado federal Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Constituinte, após a assinatura da promulgação da Constituição, em Brasília (DF). (Foto: Lula Marques/Folhapress)
O presidente José Sarney cumprimenta o deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte

2002

Novo Código Civil equipara questões como pensão alimentícia em casos de separação e a partilha de bens adquiridos antes da união em casos de herança

2011

STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

2013

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova resolução que habilita cartórios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Alan Marques - 23.set.2013/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL 23.09.2013,às 11h30. O ministro Joaquim Barbosa preside reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Joaquim Barbosa, promete concluir nesta segunda-feira a revisão de seus votos e o texto que resume as decisões tomadas pelo plenário na fase de análise dos primeiros recursos apresentados pelos condenados no mensalão. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
O então ministro Joaquim Barbosa, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

10.mai.2017

STF decide que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil


Fontes: Constituição Federal, Código Civil, CNJ, IBGE, Arpen-SP, Anoreg-SP, IBDFAM, Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-SP e Colégio Notarial do Brasil


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