O governo lançou nesta quinta-feira (27) uma medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país.
Hoje, a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento contenha, entre outras informações, a data e local onde ocorreu o parto do bebê.
Já a nova medida prevê que a certidão registre a "naturalidade" da criança –o que permite que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros.
"Há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para as pessoas", diz. O texto foi publicado no "Diário Oficial" da União.
Além da opção pelo município, a medida prevê que, nos casos em que o parto ocorreu fora do hospital, passem a ser registrados na certidão os nomes, profissão e residência de duas testemunhas.
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Pés de bebê recém-nascido; pais poderão optar por cidade na certidão de nascimento de bebê |