Folha de S. Paulo


Identidade única: como funcionará o novo sistema de identificação no país

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram, nos últimos meses, um projeto de lei que cria um documento único para cada brasileiro. Ele substituiria RG, Título de Eleitor, CPF e outros registros.

A proposta tramita no Congresso desde 2015, mas a discussão é bem mais antiga. A primeira identificação unificada foi pensada em 1997, com uma lei aprovada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Entenda abaixo como esse novo sistema chegou até aqui, como ele deverá funcionar, quais as etapas que ainda terá que superar e quem será responsável pela sua implementação, caso o texto seja sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) do jeito que está.

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Hoje, os brasileiros têm que fazer vários documentos...

Documento único - Arte para página gráfica - Identidade única: como deverá funcionar o novo sistema de identificação no país; ele poderá substituir documentos como RG, CPF e Título de Eleitor

RG (Registro Geral)
É emitido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados e não é unificado; uma pessoa pode obter um número em cada unidade da Federação

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CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Gerenciado pela Receita Federal, é único e obrigatório para quem declara Imposto de Renda (e aos dependentes de 12 anos ou mais), mas pode ser solicitado por todos

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Título de Eleitor
É concedido pela Justiça Eleitoral e permite que o cidadão vote, concorra a eleições e se filie a partidos políticos; é único e obrigatório a partir dos 18 anos

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CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Atesta que a pessoa está apta a conduzir veículos; deve ser requisitado no departamento de trânsito (Detran) de cada cidade, mas vale em todo o país

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A ideia é unificar esses documentos no DIN (Documento de Identificação Nacional)

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Como deverá funcionar:
O CPF será usado como base para a identificação do cidadão e será associado a um dado biométrico colhido eletronicamente; não será mais necessário apresentar os outros documentos

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Quem poderá emitir:
A Justiça Eleitoral, institutos de identificação civil dos Estados e outros órgãos, se autorizados pelo TSE; a Casa da Moeda fará a impressão, e a primeira via será gratuita

AVANÇO DA BIOMETRIA - % de eleitores cadastrados por esse tipo de identificação

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O DIN deve fazer parte de um novo sistema, a ICN (Identificação Civil Nacional)

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BASE DE DADOS

Os dados virão:
- Da Justiça Eleitoral
- Do Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) e da CRC Nacional (Central Nacional de Informações do Registro Civil), que reúnem dados de cartórios
- De outros órgãos, conforme definido pelo comitê gestor

Quem vai armazenar e gerir:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá como desafio tornar os sistemas interoperáveis

Poderão ter acesso aos dados:
Os poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos municípios (exceto as informações eleitorais), que poderão integrá-los às suas próprias bases de dados (exceto os biométricos). O TSE também poderá prestar serviços privados de conferência de dados

Será proibido:
Vender esses dados, total ou parcialmente; a prática pode resultar em 2 a 4 anos de detenção e multa

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COMITÊ GESTOR

Será formado por representantes do:

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Terá como funções:
- Estabelecer o padrão biométrico do novo sistema
- Criar a regra de formação do número do documento
- Indicar os documentos necessários para a expedição do DIN
- Estipular diretrizes para a administração do fundo (FICN) que será criado
- Ajudar a tornar os sistemas eletrônicos do Poder Executivo e da Justiça Eleitoral interoperáveis
- Determinar parâmetros para a prestação de serviços de conferência de dados biométricos

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FICN (Fundo da Identificação Civil Nacional)

O dinheiro virá do:
- Orçamento da União (não se confundirá com os recursos da Justiça Eleitoral)
- Prestação de serviços de conferência de dados
- Aplicação financeira das receitas
- Outras fontes, como convênios e doações

A administração será feita pelo:
TSE, para custear o desenvolvimento e a manutenção do novo sistema

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Como o projeto chegou até aqui

Documento único é pensado desde 1997 e já passou pelas mãos de diversos órgãos

7.abr.1997
Fernando Henrique Cardoso sanciona lei que previa a criação do RIC (Registro de Identidade Civil), um número único

5.mai.2010
- Lula publica decreto regulamentando a medida; a implantação seria encabeçada pelo Ministério da Justiça
- Polícia Federal (Instituto Nacional de Identificação) dá início a estudos e elabora um projeto piloto

Mar.2012
Governo decide que é preciso reestruturar o projeto, que fica a cargo do Ministério da Justiça

Jul.2013
Pasta firma parceria com a Universidade de Brasília (UNB) para desenvolver tecnologias

11.mar.2015
Após um ano de estudos, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta a Dilma uma nova proposta de documento único, o RCN (Registro Civil Nacional)

1º.jun.2015
Palácio do Planalto encaminha projeto de lei que cria o RCN à Câmara

Jul.2015
Estudos do Ministério da Justiça são suspensos sem que todos os relatórios estivessem concluídos

21.fev.2017
Câmara altera projeto do governo, mudando o nome do documento para DIN, e o aprova

11.abr.2017
Proposta é aprovada no Senado

E agora?
Temer deve sancionar a medida; o projeto de lei não estipula prazos para a implementação, que serão decididos pelo TSE

Fontes: Ministério da Justiça, TSE, projetos de lei 1775/2015 e 9.454/1997 e decreto 7.166/2010


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