Folha de S. Paulo


Supremo ratifica veto da Constituição a greve de policiais

Joel Silva - 12.fev.17/ Folhapress
Policiais militares no centro de Vitória durante paralisação da categoria em setembro
Policiais militares no centro de Vitória durante paralisação da categoria em setembro

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e do Corpo de Bombeiros, além de funcionários das áreas administrativas.

O Supremo já havia declarado inconstitucional o direto de greve dos policiais, mas em ações individuais. Agora, a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurelio.

Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF.

O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes –que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo– argumentou que a interpretação conjunta de dois artigos da Constituição Federal possibilita a proibição ao direito de greve dos policiais.

"É vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade", disse Moraes durante a sessão do STF. Para ele, "o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico".

O ministro também afirmou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária.

A decisão do Supremo "não inclui, por exemplo, [funcionário de empresa] terceirizada, que atua na secretaria de segurança fazendo limpeza, ou telefonista terceirizada. Mas todo mundo de carreira policial é policial, agente penitenciário. Todos ligados à área de segurança", disse Moraes a jornalistas.

Em seu voto, Barroso citou a crise recente da segurança pública no Espírito Santo, que, mesmo com reforço das Forças Armadas e da Força Nacional, teve mais de cem mortes durante motim dos policiais no Estado.

A partir de agora, a tese definida pelo STF ao Judiciário deve seguir dois pontos: "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" e "é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria".

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado.

Em fevereiro, policiais militares do Espírito Santo pararam as atividades provocando elevação dos índices de criminalidade. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, houve 198 assassinatos entre os dias 3 e 24. Quatro pessoas, entre policiais e mulheres de policiais, foram presas sob suspeita de incentivar o motim.

Em fevereiro, policiais militares do Espírito Santo pararam as atividades provocando elevação dos índices de criminalidade. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, houve 198 assassinatos entre os dias 3 e 24. Quatro pessoas, entre policiais e mulheres de policiais, foram presas sob suspeita de incentivar o motim.


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