Folha de S. Paulo


Decreto de Doria permite retirada de cobertores de moradores de rua

O prefeito João Doria (PSDB) retirou o veto à remoção de papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas desmontáveis dos moradores de rua.

O decreto sobre o tema, criado na gestão Fernando Haddad (PT), não permitia esse tipo de apreensão. A de itens como sofás e camas era permitida se os moradores não retirassem os objetos por conta própria.

O novo texto, publicado no "Diário Oficial" do município neste sábado (21), também dá o aval para recolher esses itens que "caracterizem estabelecimento permanente em local público".

Apesar do conteúdo do decreto, Doria afirmou que os cobertores dos moradores de rua não serão retirados. "[Retirar cobertores] seria uma desumanidade. Isso não vai ser feito. É apenas para preservar o direito da GCM [Guarda Civil Metropolitana] para não haver a ilegalidade, mas jamais retirar pertences e cobertores" afirmou o prefeito durante evento neste domingo (22).

O novo decreto mantém item apenas que trata do veto à apreensão de "bens pessoais, tais como documentos de qualquer natureza, cartões bancários, sacolas, medicamentes e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas e muletas", além de instrumentos de trabalho.

O texto ainda informa que a prefeitura passa a ser a "fiel depositária" dos bens duráveis recolhidos.

Os proprietários serão notificados no momento da apreensão para onde irão os pertences e terão o prazo de 30 dias para retirá-los. Cabe à respectiva Prefeitura Regional o trabalho de inventariar e encaminhar para depósitos adequados.

Já os bens "inservíveis, excessivamente deteriorados ou que não revelem valor econômico ou utilitário sob qualquer perspectiva" poderão ser descartados imediatamente.

A decisão já repercutiu em redes sociais em publicações como a do vereador Eduardo Suplicy (PT), que escreveu: "Estaremos atentos aos efeitos práticos dessas mudanças na vida das pessoas".

FALTA DE DIÁLOGO

Funcionários da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) têm se queixado da revisão do decreto, que classificam como absurda.

A principal reclamação é a falta de diálogo, pois a decisão veio diretamente das secretarias de Prefeituras Regionais, Justiça e do Governo, sem passar pela SMDHC, que trabalha diretamente com a população de rua.

A Folha entrou em contato com a secretaria, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.


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