Folha de S. Paulo


Justiça barra reajuste de tarifas integradas entre ônibus e metrô em SP

Ronny Santos/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 05-10-2016 - SUBSIDIOS DE ONIBUS - Congelamento de tarifa. Onibus na Xavier de Toledo. (Foto: Ronny Santos/Folhapress)
Ônibus na rua Xavier de Toledo, centro de São Paulo; integração terá ajuste além da inflação

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (6) os reajustes das tarifas de integração entre metrô, trens e ônibus anunciadas na semana passada e previstas para o próximo domingo (8). Cabe recurso.

No último dia 30, as gestões do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do prefeito João Doria (PSDB) mantiveram as tarifas básicas em R$ 3,80 nos três meios de transporte, mas reajustaram as integrações entre ônibus e trens da CPTM e ônibus-metrô em 14,8% e em até 35,7% nos bilhetes temporais.

As integrações aumentaram de R$ 5,92 para R$ 6,80, valor acima dos 6,4% da inflação (IPCA) projetada para o ano.

A liminar é uma resposta a um pedido de suspensão do reajuste feito pela bancada do PT na Assembleia Legislativa.

A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho refere-se somente ao reajuste nos trens e metrô, não afetando, portanto, o reajuste no bilhete único mensal da prefeitura, que saltou de R$ 140 para R$ 190.

Porém, fica comprometido, por exemplo, o aumento do bilhete único que integra os dois modais (trilhos e ônibus municipais), que saltaria de R$ 230 para R$ 300 (30,4%).

O reajuste do bilhete único mensal só para trens e metrô, também de R$ 140 para R$ 190, não poderá ocorrer.

Para o juiz, aplicou-se "forte reajuste sem justificativa".

"A discriminação parece ser injusta pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", disse o juiz.

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O magistrado diz ainda que "há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o Governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a Prefeito Municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica dos ônibus".

Para Oliveira Filho, se não houver a suspensão, haverá riscos aos usuários do sistema de transporte estadual, que será obrigado a ter gastos maiores em momento de crise econômica.

Por fim, ele diz que não haverá risco de "prejuízo irreparável" aos cofres públicos já que cabe recurso à medida judicial.

OUTRO LADO

Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informa que não foi notificada até a noite desta sexta-feira (6) da decisão judicial referente à suspensão do reajuste do sistema de transporte metropolitano.

"Tão logo seja notificada, a Secretaria se manifestará juridicamente sobre essa decisão", diz a nota.

De acordo com a justificativa da secretaria, o governo estadual buscou a fórmula que beneficia a maior parte dos usuários do transporte metropolitano e que ao mesmo tempo preserva a saúde financeira do sistema, recompondo a inflação do período. "O valor do bilhete unitário foi congelado em R$ 3,80 e o governo manteve um desconto na integração, embora o percentual tenha caído de 22% para 10,5%", diz o texto.

De acordo com a pasta, atualmente não utilizam a integração 63 % dos usuários da CPTM e 51% dos usuários do Metrô.

"O argumento de que o reajuste discrimina a população mais carente ignora que o Metrô, a CPTM e a EMTU já concedem gratuidade para desempregados, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, ao passo que os trabalhadores têm direito ao vale transporte concedido pelo empregador", afirma.

Ainda segundo a nota, a decisão do Poder Judiciário coloca em risco uma equação criada para reduzir o impacto da mudança de tarifa no bolso da população.

"Caso seja mantida, ela pode levar a um aumento do custo do bilhete unitário pelo índice de inflação (6,5% segundo o IPC-Fipe), de R$ 3,80 para R$ 4,05", finaliza.

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