Folha de S. Paulo


Entenda a decisão do STF que reabriu debate sobre criminalização do aborto

Na última terça-feira, a maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime.

A decisão é sobre um caso específico, de uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser utilizada para fundamentar outros julgamentos sobre o mesmo tema.

O caso reabriu o debate sobre a criminalização do aborto e dividiu entidades religiosas e grupos "pró-escolha".

Abaixo, entenda o que os ministros julgaram e qual é o peso da decisão.

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1. O que foi decidido no Supremo?
A maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, na última terça (29), que interromper a gravidez voluntariamente nos três primeiros meses de gestação não é crime.

2. O que os ministros julgavam?
O caso específico de um habeas corpus de 2014 que revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caixas (RJ), fechada em 2013.

3. Como votou cada ministro?
O parecer foi de Luís Roberto Barroso. Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso na íntegra. Marco Aurélio e Luiz Fux não se manifestaram sobre o tema, votaram apenas pela revogação das prisões preventivas do caso analisado.

4. O entendimento vale para todos os casos de aborto a partir de agora?
Não, apenas para esse caso do Rio de Janeiro.

5. Outros juízes podem adotar o mesmo entendimento?
Sim. Embora não tenha efeito vinculante (quando decisões valem para outros tribunais que discutem a mesma questão), tem o peso de uma manifestação majoritária de uma turma do STF.

6. Isso pode influenciar futuros julgamentos no tribunal?
Sim. É um indicativo de como parte dos ministros do STF vai votar em ações futuras, embora eles sempre possam mudar sua posição. Manifestações anteriores de Celso de Mello sugerem que seu entendimento seja pela descriminalização do aborto. Dos atuais ministros da corte, só Ricardo Lewandowski votou contra a interrupção da gravidez em casos de anencefalia (má-formação incompatível com a vida).

7. Qual a justificativa jurídica dos ministros?
Para eles, os artigos do Código Penal, de 1940, que criminalizam o aborto para a mulher e os profissionais que o praticarem são incompatíveis com a Constituição de 1988.

8. Em que condições se entendeu que o aborto no início da gravidez não é crime?
Em quaisquer condições e por quaisquer motivos. O Código Penal só permite o aborto em casos de estupro ou de risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo também decidiu que a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia não é crime.

9. Quais os argumentos de cada lado?
Entidades contra a liberação do aborto argumentam que é crime porque há vida desde a concepção. Dizem ainda que o STF faz "ativismo judicial" e legisla no lugar no Congresso, onde o texto não passaria, segundo as entidades.

Já associações a favor da legalização dizem que a criminalização afeta mulheres pobres e que o STF pode decidir sobre o assunto, que trata de entendimento constitucional.

10. Como é em outros países?
O aborto é permitido na Argentina se houver risco de morte à mulher ou se a gravidez for resultado de estupro.

Já no Uruguai e em Cuba, a interrupção é permitida em quaisquer circunstâncias até a 12ª e a 10ª semana de gravidez, respectivamente. Estados Unidos e a maior parte dos países da Europa também permitem a interrupção da gravidez por simples solicitação da gestante.

11. E no Legislativo?
Uma série de projetos de lei tramita no Congresso tanto no sentido de legalizar quanto no de endurecer as regras para o aborto legal.

Ainda não há decisão final sobre eles. Um projeto do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara no ano passado, estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto.

Outro projeto de lei, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), apresentado em 2015, revoga os artigos do Código Penal que consideram crime a interrupção voluntária da gravidez.


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