Folha de S. Paulo


Justiça de SP autoriza uso de bala de borracha pela PM em manifestações

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma decisão que restringia a Polícia Militar de usar armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral durante manifestações.

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, afirmou que a suspensão se deu "em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas".

O magistrado disse ainda que a manutenção da sentença "cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional". A decisão, proferida nesta segunda-feira (7), atende pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado, ligada à gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

"Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos 'em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico', é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da Polícia Militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem", afirmou Mascaretti.

No dia 19 de outubro, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 8 milhões por danos morais sociais, além de a polícia paulista ser obrigada a elaborar um protocolo de atuação em protestos –que inclui a obrigatoriedade de identificação dos agentes, com nome e posto visíveis na farda– e da restrição ao uso de bala de borracha por policiais.

A ação civil havia sido ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo em abril de 2014, motivada por uma série de denúncias recebidas sobre abuso no uso da força por parte da polícia durante as manifestações de junho de 2013.

Mascaretti afirmou ainda que padronizar e burocratizar determinadas condutas coloca em risco a ordem e a segurança pública "coloca em risco a ordem e a segurança pública e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares".

O juiz determinou ainda a proibição do uso de armas de fogo e a restrição do uso de balas de borracha e de bombas de efeito moral a condições "excepcionalíssimas", quando "o protesto perca, no todo, seu caráter pacífico".


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