Folha de S. Paulo


TJ anula julgamentos que condenaram 74 PMs no massacre do Carandiru

João Wainer
ENSAIO CARANDIRU - JOAO WAINER - FOTOS PARA ENSAIO ESPECIAL - vista noturna do pav 5
Vista noturna do pavilhão 5 do Carandiru

O Tribunal de Justiça de SP anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM para conter um motim na antiga Casa de Detenção de São Paulo.

Após a decisão do TJ, na tarde desta terça (27), a Promotoria anunciou que entrará com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para manter as condenações.

Massacre do Carandiru
Veja últimas notícias sobre o crime

Os 74 PMs envolvidos no massacre foram condenados em julgamentos feitos em cinco etapas diferentes, que ocorreram de 2013 a 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial foi preso.

Nesta terça, os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ –Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão– foram unânimes em determinar a anulação de todos os cinco julgamentos. Um deles, o ex-presidente do TJ Ivan Sartori, queria a absolvição de todos os 74 réus por entender que se três policiais foram absolvidos durante o julgamento, seria justo não condenar ninguém porque todos atuaram em circunstâncias idênticas.

Uma nova sessão será convocada, agora com a participação de mais dois desembargadores, para votarem pela absolvição direta ou pelo envio do caso para um novo julgamento.

Se esses dois juízes que ainda não apresentaram votos seguirem o relator, os réus podem ser beneficiados com a absolvição completa das acusações, sem que sejam submetidos a novo júri –o que, aliás, não tem nenhuma data prevista.

Como foi o massacre do Carandiru

Relator do processo, o desembargador Sartori votou pela anulação e absolvição dos réus. Segundo ele, nem houve massacre no Carandiru, mas, sim, uma ação em legítima defesa.

"Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do deve legal. Agora, não nego que, dentre eles, possa ter existido algum assassino." "Nós julgadores não podemos nos influenciar por imprensa, ou por quem se diz dos direitos humanos. A minha consciência está aqui. Sou o julgador. Quem manda na minha consciência sou eu mesmo", completou.

O revisor do processo e um terceiro juiz do colegiado discordaram de Sartori sobre a absolvição, mas votaram a favor da anulação dos júris.

Para Antônio Magalhães Gomes Filho, professor de direito da USP e especialista em direito penal, o voto do desembargador Ivan Sartori contraria a lei do processo penal. "Quando há condenação pelo júri popular, o Tribunal [de Justiça] não pode absolver ou condenar o réu, pois a decisão do júri é soberana. O desembargador pode anular [o julgamento] e mandar o réu a novo julgamento, se a decisão anterior for contrária às provas dos autos, ou em caso de uma falha processual".

Miguel Pachá, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, concorda com o colega da USP. "O Tribunal de Justiça só pode inocentar, nesse caso, se o crime prescrever. A decisão do júri [popular] é soberana. O desembargador pode anular e marcar um novo julgamento, não inocentar um réu".

NULIDADE

Os advogados dos PMs, além do pedido de nulidade dos julgamentos por alegada falta de provas, também pedem que os 74 réus sejam absolvidos, usando como base a absolvição do comandante da corporação na época, o coronel Ubiratan Guimarães.

Ele tinha sido condenado em 2001 a 632 anos de prisão por 105 das 111 mortes. Cinco anos depois, o TJ o absolveu ao entender que, mesmo com a condenação, o júri quis inocentá-lo, pois aceitou a tese da defesa de que o coronel estava cumprindo o seu dever como policial. Ubiratan morreu em 2006, sem nunca ter sido preso, antes que a Promotoria esgotasse os recursos em todas as instâncias da Justiça.

Tecnicamente, porém, o coronel não pode ser considerado absolvido porque seu processo foi encerrado ainda em trâmite porque ele morreu. Além disso, a decisão de Sartori analisou os três policiais absolvidos durante o processo, não do oficial assassinado.

Para a procuradora Sandra Jardim, a decisão do TJ foi "inusitada", ao tratar não apenas da anulação do júri. "Foi uma decisão inusitada, porque a defesa nunca pleiteou esta absolvição com base na extensão de corréus julgados pelo Tribunal do Júri", disse, numa referência ao voto do ex-presidente do TJ. "Essa decisão foi muito mais benevolente que defesa pleiteou", afirmou.

Após a anulação, entidades defensoras dos direitos humanos e um dos promotores que atuaram no julgamento dos policiais militares envolvidos no massacre lamentaram a decisão, enquanto uma associação de PMs comemorou.

Renato Soares do Nascimento, um dos advogado dos PMs, celebrou. "Se fez justiça. Até hoje, nós, advogados do processo, tentamos entender com que base os policiais foram acusados. Não se produziu nenhuma prova", disse.

-

Julgamento do Massacre do Carandiru

Ação foi desmembrada de acordo com os andares do pavilhão 9

1º andar
Mortos: 15
Condenados: 23 policiais
Absolvidos: 3, a pedido da promotoria
Pena: 156 anos de reclusão cada um
Julgamento: 6 dias

2º andar
Mortos: 73
Condenados: 25 PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)
Pena: 624 anos de reclusão cada um
Julgamento: 6 dias

3º andar
Mortos: 8
Condenados: 15 PMs do COE (Comando de Operações Especiais)
Pena: 48 anos de reclusão cada um

4º andar
Mortos: 15
Condenados: 10 PMs do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais)
Pena: 9 com pena de 96 anos cada um, e um com pena de 104 anos
Julgamento: 3 dias

-

Cronologia

2.out.1992
111 presos são mortos na Casa de Detenção em São Paulo após invasão da PM

2001
Coronel Ubiratan, apontado como responsável pela ordem para invadir o Carandiru, é condenado a 632 anos de prisão, por 105 das 111 mortes

Fev.2006
Tribunal de Justiça de SP absolve o coronel, ao entender que a sentença do júri havia sido contraditória

10.set.2006
Ubiratan é encontrado morto; única acusada do crime, sua ex-namorada foi absolvida em 2012

21.abr.2013
Conclusão do julgamento do 1º andar

3.ago.2013
Conclusão do julgamento do 2º andar

19.mar.2014
Conclusão do julgamento do 4º andar

31.mar.2014
Conclusão do julgamento do 3º andar

10.dez.2014
Ex-PM da Rota que foi julgado separadamente é condenado a 624 anos de prisão; ele já estava preso pela morte de travestis. Seu caso foi separado porque, na época, a defesa pediu que ele fosse submetido a laudo de insanidade mental

27.set.2016
Após recurso da defesa, Tribunal de Justiça de SP anula todos os julgamentos


*Parte das mortes não resultou em condenações porque não havia provas de que haviam sido causadas por policiais
Fontes: Reportagem, Ministério Público e Fundação Getulio Vargas


Endereço da página:

Links no texto: