Folha de S. Paulo


Promotoria do Rio diz ser a favor de afastar delegado de caso de estupro

O Ministério Público do Estado do Rio é favorável à retirada do delegado Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), do comando da investigação de estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos.

O parecer foi dado na madrugada deste domingo (29), após pedido da defesa da vítima. A Promotoria pede ao Judiciário do Rio que a investigação de estupro seja transferida para a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), deixando sob responsabilidade da DRCI somente a apuração da divulgação do vídeo em que a menina aparece nua e desacordada.

Até o início da tarde deste domingo, o Tribunal de Justiça do Rio ainda não havia divulgado a decisão. A advogada da adolescente, Eloísa Samy, disse, por uma rede social, que o delegado já foi afastado da investigação. A informação não foi confirmada oficialmente.

Ela alega que Thiers investigava o caso com machismo e misoginia, colocando o estupro como crime menor. Em entrevista, o delegado disse que investigava "se houve consentimento dela, se ela estava dopada e se realmente os fatos aconteceram". Até agora, a polícia não prendeu nenhum dos envolvidos.

CASO

A adolescente foi estuprada na madrugada do dia 21 no complexo de favelas São José Operário, zona oeste do Rio. O caso só se tornou público após jovens postarem fotos e vídeos dela nua e desacordada. Segundo depoimento da vítima, ela encontrou num baile funk na comunidade um rapaz de 19 anos com quem estava "ficando".

A jovem disse que foi parar numa casa com o rapaz e, a partir daí, só se lembra de ter acordado pela manhã em outra casa. De acordo com a adolescente, ela estava dopada, nua e sendo observada por 33 homens.

Em nota, o Ministério Público afirma que deu parecer favorável também a outros dois pedidos da defesa. Um deles diz respeito a medidas de proteção, previstas na Lei Maria da Penha, após um dos suspeitos, Rafael Belo, ter se aproximado da vítima.

No terceiro parecer, a Promotoria considera que o delegado Alessandro Thiers praticou um delito previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e Adolescente (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento).

Foi negado, porém, o pedido de afastamento do delegado Thiers do comando da DRCI. O Ministério Público alega que é função da chefia da polícia decidir sobre a direção das delegacias.

ONDE FOI O CRIME Caso é investigado pela Polícia Civil e Ministério Público do Rio

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