Folha de S. Paulo


Estado é responsável pela morte de detentos dentro dos presídios, diz STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quarta-feira (30) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de preso dentro de estabelecimento penitenciário, tendo, por exemplo, que indenizar a família. A decisão foi tomada por unanimidade. Para os ministros, a morte do preso dentro do presídio gera responsabilidade civil do Estado.

Segundo os ministros, cabe ao Estado provar que a omissão não contribuiu para a morte do detento. Se ficar provado que não teve culpa, o Estado, no entanto, não será responsabilizado. "A decisão da Corte representa grande avanço para o saneamento do sistema prisional. O Estado tome mais cuidado com aqueles que estão sob sua custódia", disse o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux defendeu que a Constituição assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. "O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o Direito Penal busca tutelar", disse o ministro.

"A pretensão punitiva do Estado, conquanto deva ser exercitada plenamente, deve respeitar os direitos que os acusados ou apenados, como qualquer ser humano, têm assegurados pela ordem jurídica", completou. O Supremo discutiu um recurso do governo do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de um detento no estabelecimento penitenciário.

O governo alegou que, "no caso de suicídio de preso, sem qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais que deveriam alertar o ente público a cuidados especiais, que é o caso dos autos, não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos", e que a morte fora causada por ato da própria vítima, sendo que, em caso de não restar cabalmente comprovado o nexo causal, não deve ser condenado a indenizar. O laudo, entretanto, não foi conclusivo sobre a causa da morte, portanto, não confirmando se houve suicídio.

O TJ sustentou que "o Estado tem obrigação de zelar pelo apenado, não sendo justificativa plausível a situação precária do sistema penitenciário, o qual deve ser reformulado e não ser usado como motivo para acobertar agressões e assassinatos em razão de distorções nele existente". O recurso do governo foi rejeitado.


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