Folha de S. Paulo


Nova lei de zoneamento vai regularizar indústrias antigas em bairros

A nova lei de zoneamento vai regularizar indústrias de pequeno e médio porte em áreas residenciais.

A lei define o que pode ser construído e que tipo de atividade pode existir em cada rua. Ela deve ser renovada a cada dez anos.

Incluída no texto que irá a segunda votação na semana que vem, a mudança é um pedido da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e atinge bairros como Mooca, São Miguel Paulista, Penha (zona leste) e Lapa (zona oeste).

Segundo o relator do projeto, Paulo Frange (PTB), indústrias antigas que não estejam dentro de zonas industrias (ZPIs) poderão ser regularizadas até dois anos após a regulamentação da lei.

Elas terão que seguir um conjunto de regras para redução de impacto (barulho, cheiro e vibração). Essas novas regras ainda serão criadas.

As empresas beneficiadas são aquelas que funcionam há anos em bairros, antes da criação de leis específicas de uso e ocupação do solo. Ou seja: a regra não vale para novas instalações.

Muitas delas estão em distritos que tinham perfil industrial, mas foram sendo ocupadas por residências ao longo dos anos.

Para ele, a mudança obrigará empresas a fazerem atualizações para reduzir o impacto. "Hoje, muita indústria que é incômoda tem condição tecnológica de reduzir esse impacto. Muitas vezes, o empresário não faz nada porque ninguém cobra", disse.

Rodrigo Dionisio/Folhapress
Faixa em casa dos Jardins contra ampliação do comércio
Faixa em casa dos Jardins contra ampliação, pela da lei de zoneamento, das áreas de comércio

Segundo ele, o projeto vai beneficiar fábricas que geram empregos nos bairros e estimulam a arrecadação de impostos (ICMS) para a cidade.

"Há empresas que estão há 30 anos em lugar onde não poderiam. Não podemos obrigar a empresa a sair, isso geraria desemprego. Por isso, criamos regras", afirmou.

ILEGALIDADE

Segundo a Fiesp, se o texto não fosse alterado, essas indústrias cairiam na ilegalidade.

"Do jeito que está na lei, qualquer produção de mercadoria é atividade industrial. Aquela serralheria que conserta o portão na esquina de casa é atividade industrial. A padaria também. A lei tem que acomodar essa atividade, que está mais próxima de uma prestação de serviço do que a uma indústria", disse André Rebelo, assessor de assuntos estratégicos da Fiesp.

Editoria de Arte/Folhapress

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