Folha de S. Paulo


Falta critério para separar consumo e tráfico de drogas, afirma secretário

A falta de um critério objetivo para determinar quais quantidades de substâncias configuram uso e quais são típicas da atividade de tráfico de drogas causa uma série de "injustiças", afirma o Secretário Nacional de Política de Drogas, Vitore André Zílio Maximiano.

"O sistema de Justiça não tem resolvido bem os casos de pessoas presas com pequenas quantidades de drogas, o que tem gerado prisões, em especial de pessoas jovens e pobres. Isso é preocupante", avalia.

Desde 2006, a lei 11.343 determina a aplicação de penas alternativas e de advertências para usuários de drogas.

Porém, não há uma norma técnica para distinguir uso de tráfico, o que, para críticos da legislação, abre espaço para a penalização de usuários como traficantes, provocando uma explosão na população carcerária no país.

Veja infográfico

Em 2006, cerca de 47 mil pessoas estavam encarceradas por narcotráfico no Brasil, o que representava 14% dos detentos. Em 2010, os presos por tráfico eram mais de 105 mil –ou 21% do sistema. No total, o número de detidos por tráfico subiu 339% no período.

Se, por um lado, a falta de critérios objetivos pode aumentar o encarceramento de usuários, a adoção de um critério muito restritivo pode ter o mesmo efeito. Foi o caso do México e da Rússia.

No México, as quantidades adotadas como limite para a classificação de usuário foram tão baixas que excluíam quase todos os presos com drogas: 5 gramas de maconha e 0,5 grama de cocaína.

Na Rússia, as quantidades para uso eram 0,1 grama de maconha e 0,005 grama de heroína. Quando esses parâmetros foram alterados, em 2004, para 20 gramas de maconha e 1 g de cocaína, 40 mil pessoas tiveram a pena revista e foram soltas de prisões.

JULGAMENTO

Nesta semana, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, afirmou que a Corte terá dificuldade de estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante.

"Os números fixados no direito comparado são muito variáveis: costume, qualidade da droga, quantidade, não sei se temos condição de fazê-lo judicialmente", disse ele, que é relator do processo que será julgado a partir de quarta.
Já o ministro Luís Roberto Barroso ponderou que a quantidade pode não ser o único critério, mas serviria para excluir o enquadramento por tráfico.

Para Roberto Corcioli, integrante da Associação de Juízes para a Democracia, se não houver um critério objetivo para qualificar o uso de drogas como uso, o cenário atual não vai mudar, devido à cultura do Judiciário.

Atualmente, mesmo que não seja preso como traficante, o usuário é processado e perde a condição de réu primário.


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