Folha de S. Paulo


STF decide manter Champinha em unidade de saúde de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, internado compulsoriamente em uma unidade experimental de saúde. Ele está no local desde 2007, quando completou 21 anos e deixou a Fundação Casa.

Champinha foi preso ainda com 16 anos após liderar um grupo que estuprou e matou a estudante Liana Friedenbach, 16, depois de ter matado o namorado dela, Felipe Silva Caffé, 19, em Embu Guaçu, na região metropolitana de São Paulo, onde o casal acampava. O crime aconteceu em 2003.

Arquivo Pessoal
Estudantes Felipe da Silva Caffé, 19, e Liana Friendenbach, 16, que foram mortos em 2003, quando acampavam na região de Embu Guaçu
Estudantes Felipe Caffé e Liana Friendenbach mortos em 2003, quando acampavam em SP

Após o crime, Champinha foi condenado à pena máxima prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 3 anos de internação, e a cumpriu na Fundação Casa, em São Paulo.

Em 2007, porém, após uma avaliação psiquiátrica, a Justiça resolveu interditá-lo em uma unidade experimental, na zona norte da capital paulista, por considerar que ele não apresentava condições de viver em sociedade.

A defesa de Champinha entrou com um recurso no STF alegando haver violação na detenção do jovem. Para os advogados, a internação teria ocorrido sem a produção de provas, destacando que não foi ouvida testemunha arrolada pela defesa na decisão.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário ao recurso, afirmando que não houve qualquer violação aos dispositivos constitucionais.

O ministro Teori Zavascki, relator do processo, não acatou o recurso e afirmou que ele não apresentou a fundamentação necessária que comprove violação constitucional e acrescentou que algumas alegações da defesa requisitavam análise infraconstitucional (leis não incluídas na norma constitucional) e, por isso, não poderiam ser julgadas pelo órgão.

No ano passado, a defesa de Champinha já havia recorrido ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP) pedindo a execução da interdição civil dele em regime ambulatorial. A Promotoria deu parecer contrário, alegando que a permanência dele em um ambiente sem contenção apresenta perigo real para ele e para a sociedade. O argumento foi acatado pela Justiça, que o manteve na instituição.


Endereço da página:

Links no texto: