Folha de S. Paulo


Justiça do Rio condena motorista que matou filho de Cissa Guimarães

O juiz da 16ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Guilherme Schilling Pollo Duarte, condenou nesta sexta-feira (23) pai e filho envolvidos na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães. O jovem foi atropelado, em julho de 2010, quando andava de skate no túnel Acústico da Gávea, na zona sul do Rio, que estava fechado para manutenção.

Os dois envolvidos foram sentenciados por crime de corrupção ativa. O motorista Rafael de Souza Bussamra foi condenado a sete anos de reclusão (regime fechado) e mais cinco anos e nove meses de detenção (regime semiaberto). Já Roberto Martins Bussamra, pai do motorista, terá que cumprir oito anos e dois meses de reclusão (regime fechado) e mais nove meses de detenção (regime semiaberto).

Depois do atropelamento, dois policiais teriam deixado de registrar o acidente e de qualificar os investigados, além de não verificar as avarias no veículo que atropelou Rafael. Segundo denúncia do Ministério Público, contra os PMs, eles teriam cobrado R$ 10 mil, mas receberam R$ 1.000.

Osvaldo Praddo-29.jul.10/Ag. O Dia
Atriz Cissa Guimarães faz homenagem ao filho Rafael Mascarenhas no túnel Acústico, no Rio, onde ele morreu atropelado
Cissa Guimarães faz homenagem ao filho Rafael Mascarenhas em túnel no Rio

O ex-sargento Marcelo José Leal Martins e o ex-cabo Marcelo de Souza Bigon foram expulsos da corporação e condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto por decisão do Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Rafael e Roberto Martins Bussamra declaram que foram coagidos pelos PMs a oferecer pagamento.

Na decisão, Rafael Bussamra foi condenado também pelos crimes de homicídio culposo, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição automobilística não autorizada (racha). Ele também teve a carteira de habilitação suspensa por quatro anos e meio.

Roberto, por sua vez, também foi sentenciado pelo crime inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico.

Na sentença, o juiz Guilherme Schilling criticou a atitude do pai em corromper os policiais militares. "O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela", escreveu o magistrado.

"Neste tocante, aliás, o que se observa é um comportamento reprovável e malicioso dos réus, que através de uma enxurrada de inverdades, buscaram não somente eximirem-se da responsabilidade penal, mas na realidade transferi-la com maior peso a outras pessoas. Percebe-se uma verdadeira degradação de valores morais em uma família de classe média, que talvez por mero individualismo, ou abraçando uma cultura brasileira de tolerar exceções, tende a apontar os erros dos outros, e colocando um verdadeiro véu sobre seus erros", acrescentou o juiz.

Os advogados da família Bussamra podem recorrer da decisão. Eles, porém, não foram localizados para comentar a sentença.


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