Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um totem com mensagem religiosa localizado na entrada de Sorocaba (a 99 km da capital) não fere o Estado laico e não precisa ser removido.
Instalado em área pública da avenida Dom Aguirre em 2006, o monumento tem a inscrição "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" e foi alvo de ação civil do Ministério Público Estadual.
A Promotoria argumentou que a placa contraria o direito de liberdade de crença, estabelecido na Constituição. Também disse que ela foi instalada de maneira clandestina, por uma instituição religiosa.
Em primeira instância, o juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública da cidade, determinou a retirada do totem. O município recorreu e, nesta terça-feira (16), um acórdão (decisão colegiada) relatado pelo desembargador Roberto Dip reformou a sentença.
Emidio Marques/ JCS | ||
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Justiça decide manter totem com mensagem religiosa na entrada de Sorocaba, no interior de SP |
Dip defende que a mensagem representa uma "manifestação cultural influída de fonte religiosa" e que o Estado, embora laico, não é "contra-religioso".
Para ele, se a placa fosse retirada, pela mesma lógica deveriam ser destruídas estátuas como a do padre Cícero, em Juazeiro do Norte (CE), de Iemanjá, em Natal (RN), e o Cristo Redentor.
"Impedi-la implicaria, a meu ver (...) discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular", disse.
O Ministério Público pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em nota, a Prefeitura de Sorocaba diz que o totem é "uma representação da cultura do povo sorocabano".