Folha de S. Paulo


Justiça do Rio considera constitucional proibição de máscaras em protestos

O uso de máscaras em protestos políticos no Estado do Rio de Janeiro continua proibido. A decisão foi reiterada na segunda-feira (10), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da lei estadual 6.528/2013, que determina a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

A lei aprovada pelos deputados estaduais, em setembro do ano passado, no auge das manifestações iniciadas em junho, regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião.

Com o uso de máscaras ou panos cobrindo o rosto, muitos manifestantes, notadamente os afiliados à tática black bloc, promoveram intensos atos de vandalismo contra o patrimônio público e privado, incluindo vidraças de bancos e até carros particulares.

O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, foi voto vencido. Ele considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que se trata de "norma de eficácia plena". Segundo ele, a lei aprovada pelos deputados estaduais é inconstitucional. Porém, para a maioria dos desembargadores, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. Cabe recurso às cortes superiores.


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