Folha de S. Paulo


Site faz entrega de drogas até em fórum de São Paulo

Cássio recebeu por Sedex maconha sintética e pentedrona, duas drogas novas encomendadas pela internet. Comprou, pagou e recebeu no endereço combinado: o Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, maior complexo judiciário da América Latina.

Cássio Conserino é promotor de Justiça e recebeu a encomenda em seu gabinete como parte de uma investigação sobre o tráfico pela internet.

A droga foi postada em Fortaleza (CE), embora o site estivesse hospedado nos Estados Unidos.

A operação é um exemplo da facilidade que os internautas encontram para comprar drogas online. "O usuário não precisa mais ir à boca de fumo. Recebe em casa", diz Conserino.

O comércio virtual conta com uma abundância de sites com ofertas de entorpecentes e até com uma internet "paralela": a chamada "deep web".

A nova modalidade de venda expõe as autoridades a dificuldades inéditas. Uma delas é o enquadramento legal.

O tráfico só é configurado quando a substância está catalogada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como entorpecente. Caso contrário, a venda não é considerada crime -mesmo quando o produto é proibido em outros países.

É o caso das substâncias adquiridas pelo promotor (5F-AKB48 e pentedrona) na investigação. Segundo pesquisa feita pelo Ministério Público, elas são proibidas nos EUA, Nova Zelândia e Japão.

No Brasil, o pedido de proibição dessas substâncias ainda está em análise na Anvisa.

Na embalagem da maconha sintética que chegou ao fórum, o aviso: "Não contém qualquer substância controlada ou proibida pela Anvisa."

Um exemplo de entorpecente proibido recentemente pela agência é o 25B-NBOMe, identificado no corpo do estudante Victor Hugo Santos, 20, que morreu após ir a uma festa na USP em setembro.

A droga, parecida com o alucinógeno LSD, era vendida no Brasil pelo menos desde 2012, mas só foi proibida em fevereiro.

Para tentar punir esse comércio, a Promotoria faz uma "engenharia jurídica". Em vez de tráfico, denuncia os suspeitos com base no artigo 278 do Código Penal, que trata de produtos prejudicais à saúde, mas tem punição mais branda -quem for condenado não vai sequer à prisão.

Nem sempre dá certo. Conserino teve negados pela Justiça pedidos de prisão e busca contra os fornecedores das substâncias que chegaram ao fórum. "O sentimento é de impotência", diz.


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