Folha de S. Paulo


Comissão do Senado aprova projeto de guarda compartilhada obrigatória

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto que torna a guarda compartilhada dos filhos obrigatória nos casos em que o pai e a mãe da criança tiverem condições de criá-la. Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.

A exceção prevista pelo projeto vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho. O projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, antes de seguir para sanção.

O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la. Com o projeto, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o "tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai".

O projeto retira do Código Civil a expressão "sempre que possível" para a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. O novo texto afirma que, nesses casos, "será aplicada a guarda compartilhada", desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.

Pelo projeto, a guarda compartilhada deve ser exercida na cidade considerada "base de moradia" dos filhos ou naquela que "melhor atender aos interesses" da criança.

Em casos de guarda unilateral, em que a criança vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa supervisioná-la para "garantir os interesses dos filhos", com autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de contas, "em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".

O projeto também obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida.

Autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirma que a redação atual da legislação brasileira induz os juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais depois do divórcio.

"Caso os genitores efetivamente se relacionassem bem, não haveria motivo para o final da vida em comum e, em casos de acordo, não haveria necessidade de criação da lei. A suposição da existência de acordo ou bom relacionamento entre os genitores não deve ser condição para a guarda compartilhada", disse o deputado.

Relator do projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse que o projeto é importante para manter a continuidade das relações dos pais com os filhos. "Concordamos que a guarda deve mesmo ser conjuntamente atribuída aos pais após a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável sempre que ambos detiverem as condições de exercerem de forma irrestrita o poder familiar."


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