Folha de S. Paulo


Morte por motorista alcoolizado rende até 92 anos de detenção

O motorista Luciano Rosa Macedo, 36, foi condenado na última terça-feira (26) a 92 anos de prisão pela morte de quatro pessoas e por ferimentos em outras duas.

A condenação, em júri popular, é semelhante à de autores de chacina. Mas Macedo foi considerado culpado por homicídio doloso (intencional) em acidente de trânsito.

Para o Ministério Público, não há precedentes de tamanho rigor numa sentença no Judiciário paulista em casos de violência ao volante.

Ernesto Rodrigues/Folhapress
Nilton Gurman, em frente a foto do sobrinho Vítor Gurman, morto após ser atropelado
Nilton Gurman, em frente a foto do sobrinho Vítor Gurman, morto após ser atropelado

A decisão mostra uma tendência da Justiça a endurecer punições para quem comete crimes no trânsito sob efeito de álcool ou em alta velocidade, segundo advogados ouvidos pela Folha.

Familiares de vítimas dizem que decisões desse tipo servem de alento.

Em maio de 2012, Macedo dirigia um Gol por uma estrada de São José do Rio Preto (a 438 km de São Paulo) quando tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido, batendo de frente com um Corsa.

A mulher dele e três sobrinhos morreram. Os ocupantes do Corsa se feriram gravemente. Macedo estava bêbado, segundo a polícia.

Na capital paulista, dois motoristas devem ir a júri popular acusados de homicídio doloso (leia ao lado). Nos casos, uma juíza entendeu que houve o chamado "dolo eventual", quando o acusado assume o risco de matar.

Juristas defendem a revisão do Código Penal, aumentando a pena para homicídio culposo -tipificação mais usada para mortes por atropelamento. O presidente da comissão de Trânsito da OAB, Maurício Januzzi, que reconhece a tendência, defende que a pena passe a ser de 5 a 8 anos de prisão quando houver agravante de embriaguez.

"Para que ao menos parte da pena seja cumprida em regime fechado", disse ele.

A ONG Não Foi Acidente, que reúne amigos e familiares de vítimas, publica em seu site casos de condenação por homicídio intencional em mortes no trânsito -há registros de ao menos dez deles no país, entre 2010 e 2014. Todos passíveis de recurso.

"Defendemos o maior rigor nas punições. E a Justiça está entendendo que são crimes dolosos, não acidentes", diz Nilton Gurman, idealizador da ONG. Ele é tio de Vítor Gurman, 24, morto após ser atropelado quando caminhava numa calçada da Vila Madalena (zona oeste), em 2011.

A motorista do Land Rover que o atropelou, Gabriela Guerrero, foi denunciada por homicídio doloso. Pouco mais de três anos após o crime, a Justiça ainda não decidiu se ela irá a júri.

Gabriela disse à Folha à época que bebeu apenas uma margarita no dia do crime e que não dirigia em alta velocidade -laudo do Instituto de Criminalística mostrou que o carro estava a 57 km/h numa via em que o limite era 30 km/h. O advogado dela, José Luiz Oliveira Lima, diz que foi um crime culposo (sem intenção).

Se condenado no doloso, um motorista que mata pode ficar de 6 a 20 anos na prisão. No culposo, a pena não passa de três anos e pode ser cumprida em regime aberto.

NA USP

No último dia 16, o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, 43, atropelou cinco corredores dentro da USP, matando um deles. Machado, que estava alcoolizado, seguia preso até sexta (29).

Filho de Álvaro Teno, idoso que morreu após ser atropelado na USP, o administrador Adolfo Martins Teno, 34, diz esperar punição "à altura do crime". "Ele [motorista] tem que pagar com prisão".


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