Folha de S. Paulo


Juiz rejeita tese de injustiça tributária em terreno invadido na zona leste

O juiz Celso Maziteli Neto, que concedeu a reintegração de posse aos donos do terreno invadido perto do Itaquerão, rejeitou a tese de injustiça tributária, apresentada pelo movimento sem-teto. O acampamento na zona leste abriga cerca de 2.000 famílias e foi invadido no último sábado.

O MTST (Movimento de Trabalhadores Sem Teto) argumenta que há injustiça porque a construtora Viver (ex-Inpar), dona da área avaliada em pelo menos R$ 22 milhões, é isenta de IPTU, motivo para que o movimento escolhesse a área para ocupá-la.

Neto já concedeu a reintegração, porém adiou ontem o cumprimento dela após marcar uma audiência de conciliação entre os donos e os sem-teto para o dia 23. Só após isso, ele deverá emitir o mandado para a reintegração.

O único imposto pago pela Viver na área é o ITR (Imposto Territorial Rural), tributo federal, cobrado em áreas rurais onde há produção agrícola. Não há atividade do tipo no local hoje.

Em 2008, o valor pago de ITR foi de R$ 72 –R$ 57 somados a multas por atraso no pagamento.

"A questão fiscal, a despeito de aparentemente ensejar injustiça tributária, não causa repercussão", diz a decisão de Neto. Para ele, a cobrança do ITR, e não de IPTU, está prevista em lei e o Judiciário não pode se intrometer na questão.

EMPRÉSTIMOS

Outro argumento dos sem-teto para tentar evitar a reintegração é o fato de a Viver usar o terreno como garantia para pagamento de empréstimos feitos por bancos.

De 2009 até o ano passado, a empresa obteve cerca de R$ 63 milhões do Banco do Brasil oferecendo a área como garantia. O dinheiro seria usado para custear um empreendimento imobiliário no Rio Grande do Sul, segundo informações do 9º Registro de Imóveis de São Paulo.

"As operações financeiras demonstradas nas matrículas dos imóveis seriam exercício de posse", diz o juiz.


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