Folha de S. Paulo


'Corpo estranho' em Coca-Cola rende indenização de R$ 15 mil em MG

A Justiça de Minas condenou uma empresa responsável pela fabricação e distribuição da Coca-Cola a pagar indenização de R$ 15 mil a um consumidor que encontrou um "corpo estranho" dentro de uma garrafa do refrigerante.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), o caso ocorreu em março de 2009, quando o consumidor -que não teve o nome informado- foi almoçar em um restaurante e percebeu o objeto dentro da garrafa após ter ingerido cerca de 200 ml do produto.

O consumidor alegou no processo que a situação provocou constrangimento e ressaltou que a ingestão do refrigerante poderia ter acarretado prejuízos a sua saúde. Ele acrescentou ainda que tentou contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidos) da empresa, mas não obteve resposta.

Já a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela fabricação e distribuição da Coca-Cola, afirmou que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade, e que seria impossível a contaminação na linha de produção.

Na decisão, porém, o juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, afirmou que o ocorrido "provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que se estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação".

Procurada pela reportagem, a assessoria da Coca-Cola afirmou, em nota, que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento."

Ela acrescentou ainda que "todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos."


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