Folha de S. Paulo


'Eles não querem falar mais sobre isso', afirma advogado

O advogado Kalil Rocha Abdalla, que representa o casal Shimada e Maurício Alvarenga, proprietários da Escola Base, afirma que seus clientes continuam traumatizados com a exposição do caso.

"Eles não querem falar mais sobre isso", diz.

Icushiro Shimada vive em São Paulo e, em 1994, sofreu um infarto do miocárdio.

Sua mulher, Maria Aparecida Shimada, morreu de câncer em 2007. Depois do caso, ela viveu à base de calmantes e de tratamento psicológico, segundo Abdalla.

Maurício Alvarenga vendeu os negócios que tinha em São Paulo, separou-se de Paula Milhem e foi viver no interior paulista. A Folha não localizou Richard Pedicini.

Segundo o advogado, a indenização a ser paga pelo Estado está na fila dos precatórios. "Estamos na fila, aguardando o pagamento".

Os processos pleiteavam, somados, indenizações de R$ 13,5 milhões (R$ 26 milhões, corrigidos pela inflação). A Justiça deu ganho de causa aos donos em muitos deles, mas outros ainda aguardam a análise de recursos.

O valor total já recebido por eles não foi revelado. "Não me lembro e, mesmo se me lembrasse, não contaria. Isso não é relevante", diz o advogado.

Os proprietários do colégio pediam, em valores da época, R$ 7,5 milhões ao governo do Estado e R$ 1 milhão a cada uma das empresas que veicularam as acusações, entre elas Folha da Manhã, que edita a Folha, "O Estado de S. Paulo", Editora Abril, TV Globo, TV Bandeirantes e SBT.

Em outubro de 2006, a Folha firmou acordo e pagou indenização.

Em dezembro último, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que o Estado foi o causador direto dos danos aos donos.

Ao julgar recurso do SBT em ação de indenização, concordou com o voto da ministra Nancy Andrighi, para quem a notícia teve origem em inquérito policial e no teor das entrevistas dadas pelo delegado Edélcio Lemos.

Segundo a ministra, "não é difícil imaginar o sofrimento dos injustamente acusados de pedofilia e abuso sexual de seus alunos". Mas "é preciso distinguir o efetivo responsável pela informação inverídica desabonadora, daqueles que apenas contribuem para sua disseminação".

A turma do STJ reduziu o valor da indenização a ser paga pelo SBT, de R$ 300 mil para R$ 100 mil para cada proprietário. Considerou que não seria "razoável" impor à empresa o pagamento de indenização em valor superior ao determinado ao governo de São Paulo (R$ 250 mil para cada).


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