Folha de S. Paulo


Conselho Federal de Medicina fixa novos critérios de fiscalização de serviços

O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu, nesta terça-feira (12), novos procedimentos para a fiscalização de consultórios, unidades de saúde e hospitais, sejam públicos ou privados.

O objetivo, segundo a entidade, é padronizar é tornar mais ágil a fiscalização já feita pelos conselhos --inspeções que averiguam a infraestrutura disponível e as condições para o trabalho. Em vez de relatórios pós-fiscalização demorados e em papel, os fiscais irão aos serviços de saúde munidos de tablets. Os relatórios, instantâneos, serão enviados diretamente ao CFM e ao CRM (Conselho Regional de Medicina).

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Em caso de pendências, o diretor técnico do hospital ou o gestor público local serão notificados. Caso nada seja feito, médicos em posição de direção podem ser considerados correponsáveis pelas fragilidades do serviço, ou o CRM pode ir ao Ministério Público.

O CFM orienta que os próprios médicos solicitem correções nos serviços e busquem os conselhos locais para solicitar um posicionamento.

A nova regra, que entra em vigor em seis meses, foi publicada em meio à polêmica do programa federal Mais Médicos. Nos últimos meses, as entidades médicas têm alertado para deficiências na estrutura dos serviços públicos.

O CFM, no entanto, afirma que as novas regras já vinham sendo preparadas há quatro anos e que é uma coincidência que sua publicação ocorra durante o Mais Médicos.

ESTRUTURA MÍNIMA

Nas vistorias, os fiscais devem considerar a existência de uma estrutura mínima, a depender do grau de complexidade dos serviços prestados.

Um consultório básico deve ter, por exemplo, pelos mesnos três cadeiras, uma mesa, uma maca acolchoada coberta por lençol, uma escada para o paciente subir na maca, um cofre para armazenamento de remédios de controle especial, uma pia, lixeira com pedal, estetoscópio e lanterna com pilhas, entre outros.

Já uma estrutura para procedimentos mais complexos deve incluir, também, equipamentos para tratar reações anafiláticas e outros equipamentos, a depender da especialidade atendida.

"O Brasil está totalmente desaparelhado para o exercício da medicina, os hospitais [estão] sucateados, os ambulatórios [estão] sucateados, muitos postos da família sem condições funcionais. Vamos estabelecer um diálogo antes de qualquer providência, mas, se não houver solução, o caminho vai ser uma interdição ética, principalmente com apoio do Ministério Público", afirmou nesta terça o 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcanti.

A resolução também estabelece o que deve constar do prontuário do paciente e como deve ser feito o histórico de cada pessoa, com o objetivo de melhorar as descrições dos tratamentos feitos hoje pelos profissionais.

Outro ponto, segundo o CFM, é destacar que o médico não pode se responsabilizar por atos praticados por outros profissionais que não médicos, mesmo que de procedimentos que deveriam ser feitos apenas por médicos.

Questionado nesta terça de manhã sobre a resolução do CFM, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que só se manifestaria após tomar conhecimento do conteúdo do documento.


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