Folha de S. Paulo


Após acordo, greve dos professores do Rio deve acabar na quinta

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux anunciou nesta terça-feira (22) que representantes do governo e da prefeitura do Rio de Janeiro e o sindicato dos professores chegaram a um acordo, e a greve deve ser encerrada na quinta, com o possível retorno dos trabalhos na sexta-feira (25).

"A conciliação foi positiva. Os professores se comprometeram a realizar a assembleia para encerrar a greve e, em contrapartida, não haverá corte de ponto nos salários tanto na rede estadual quando na municipal. O processo no STF está extinto", disse o ministro.

Professores da rede estadual e municipal do Rio estão em greve desde 8 de agosto. Nesse período, a categoria organizou diversas manifestações, muitas das quais terminaram em confrontos com a polícia e vandalismo, sobretudo após a intervenção de adeptos do "black bloc" --que pregam o dano a patrimônio como protesto.

A audiência de conciliação promovida por Fux durou cerca de cinco horas e foi realizada em seu gabinete no STF, em Brasília.

De acordo com representantes sindicais, assembleias serão realizadas com os professores para ratificar a posição pelo fim da greve. Pela proposta acertada na audiência, professores da rede estadual terão reajuste de 8%, e da rede municipal, de 15%.

Ao final da audiência, Fux divulgou uma nota à imprensa com os termos do acordo.

Veja a íntegra do documento divulgado pelo ministro:

O Min. Luiz Fux realizou na data de hoje audiência de conciliação no bojo da Reclamação 16.535, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro SEPE/RJ em face de decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o corte dos pontos dos profissionais que aderiram à greve da categoria.

Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, oportuna a pacificação social e a segurança jurídica.

Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:

1) As partes acordam com criação de um Grupo de Trabalho (GT) a fim de debater os seguintes tópicos: i) 1/3 de carga horária de Planejamento; ii) Viabilidade do projeto 1 Escola, 1Matrícula; iii) debate da matriz curricular. A mesa de negociação do referido GT terá início em fevereiro de 2014.

2) A Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC) se compromete a realizar, no prazo de 6 meses, a contar da presente data, um censo para identificar o nível de escolaridade e formação dos servidores do quadro administrativo da SEEDUC.

3) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes a greves anteriores, tais como a realizada em 2011, desde que o servidor tenho reposto as aulas.

4) A SEEDUC se compromete a abonar as faltas com motivo greve, com o código 61, referentes à greve atual (ano 2013), desde que o servidor tenha reposto as aulas de forma integral.

5) A SEEDUC se compromete a realizar o congresso estadual de educação previsto no Plano Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro até junho de 2014, a fim de viabilizar a revisão do referido plano.

6) A SEEEDUC se compromete a publicar o ato de criação (Decreto ou Lei) do Conselho Escolar (CEC) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, se comprometendo a implementar tais conselhos no prazo de um ano a contar da data de publicação do aludido ato criador.

7) A SEEDUC se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.

8) Os efeitos do item 7 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela Diretoria Regional da SEEDUC e após a oitiva de cada escola para a melhor adequação à realidade local.

9) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Estado do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 24/10/2013, quinta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do dia 25/10/2013, condição imprescindível para que as obrigações da SEEDUC aqui firmadas produzam efeitos.

Com relação ao Município do Rio de Janeiro, houve conciliação no seguinte sentido:

1) A SME se compromete a abonar as faltas e ressarcir as já descontadas com motivo greve referentes à greve atual (ano 2013), desde que o professor reponha as aulas de forma integral, na forma do art. 24, inciso I, da LDB, e, em relação aos demais servidores, que reponham a jornada de trabalho não cumprida em razão da greve.

2) A SME se compromete a desistir das multas aplicadas ao SEPE em decorrência da atual greve e a arquivar, sem qualquer punição, todos os processos administrativos/inquéritos/sindicâncias instaurados contra servidores relacionados a esta greve.

3) Os efeitos dos itens 1 e 2 acima ficam condicionados à integral reposição de carga horária e de conteúdo previstos na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), observando-se o cronograma de reposição fixado pela SME.

4) O SEPE se compromete a encerrar a greve dos profissionais de educação do Município do Rio de Janeiro por deliberação assemblear no dia 25/10/2013, sexta-feira, com o retorno às atividades escolares de forma integral ao início do próximo dia útil, condição imprescindível para que as obrigações do Município aqui firmadas produzam efeitos.

5) A SME se compromete a instalar, no prazo de 45 dias, a partir do término da greve, um fórum de debates previamente anunciado pela imprensa oficial, com a participação de representantes do SEPE, do Município e do CEC.

6) O referido fórum terá a finalidade de fixar premissas para fomentar a valorização da carreira dos profissionais de educação e o sistema de ensino do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de encaminhamento de sugestões visando a eliminar eventuais distorções.

7) Manutenção dos grupos de trabalho referentes à implementação do 1/3 de carga horária de planejamento e redução do número de alunos em sala de aula.

8) Encaminhamento mensal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro do andamento e resultados de cada grupo de trabalho e do fórum acima mencionados, sem prejuízo da remessa de eventual Recomendação pela Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.


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