Folha de S. Paulo


Justiça do Rio determina liberação de mais 31 presos nas manifestações

Após determinar a liberação de 22 pessoas presas na manifestação da última terça-feira no Rio, a Justiça mandou soltar mais 31 pessoas na tarde desta sexta-feira (18). Com a decisão sobe para 53 o número de manifestantes presos e autuados no crime de formação de quadrilha que tiveram liberdade concedida. Todos são maiores de idade.

A juíza do caso, que antes havia endurecido e substituído a prisão dos acusados de flagrante para provisória, voltou atrás e determinou a liberdade dos 31 presos. Em sua decisão, publicada na tarde desta sexta-feira, a juíza Cláudia Pomarico, da 21ª Vara Criminal, afirmou que não é possível provar que os presos formavam de fato uma quadrilha e nem que tenham sido eles os responsáveis por depredações verificadas durante a manifestação.

Grupo de manifestantes volta a ocupar escadaria da Câmara do Rio
Após decreto de soltura, presos são transferidos para Bangu

"A lei e a jurisprudência exigem que se tenham indícios suficientes de autoria e materialidade para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A materialidade pode se encontrar fundamentada nos danos sofridos pelos patrimônios públicos e particulares. Porém, a autoria está esvaziada, na medida em que não se pode afirmar coerentemente que as pessoas detidas foram as responsáveis pela prática dos crimes noticiados. Diga-se ainda que aos detidos foi imputado o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, paragrafo único, do código penal. Tal delito não se pode comprovar numa situação flagrancial, pois para sua prática exige-se estabilidade e ato isolado não configura estabilidade, tampouco vínculo entre os associados e permanência", afirma a juíza.

Na quinta-feira, outra juíza já havia determinado liberação de outros 20 presos autuados em flagrante por formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, roubo e incêndio. Daniela Alvarez Prado, juíza da 35ª Vara Criminal, interpretou que, por não terem antecedentes criminais e pelo fato de a polícia não ter explicado em detalhes nos autos do processo quem teria cometido qual crime, eles não deveriam permanecer presos.

"Em prestígio aos princípios fundamentais constitucionais do direito à liberdade e da presunção de inocência, tão caros a um Estado de direito democrático, o processo penal pode seguir seu rumo respeitando a instrução e o resultado final sem implicar na máxima agressão que é o aprisionamento", afirma a magistrada no despacho.

Os presos que agora tiveram liberdade decretada fazem parte do grupo que foi preso nas escadaria da Câmara Municipal por volta das 23h30 da terça-feira. Um cerco policial deteve todos que estavam na escadaria. A reportagem estava presente no momento da detenção. As pessoas que estavam nas escadarias não participavam de depredações no momento da detenção. Os detidos na ocasião formaram dois grupos, levados para duas delegacias diferentes em ônibus da polícia.

No primeiro grupo, com 32 maiores de idade, todos foram autuados em flagrante pelo crime de formação de quadrilha na delegacia. No segundo, com 20 pessoas, todos foram autuados em flagrante por formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, roubo e incêndio.

Do total, apenas três pessoas já estão fora da cadeia-- dois fazem parte do primeiro grupo e um do segundo. Os 19 que seriam soltos hoje pela manhã, ainda não foram liberados. Eles foram transferidos de presídio durante a madrugada. Advogados que acompanham o caso afirmaram que a transferência foi uma manobra do estado para mantê-los por mais dias presos, já que o alvará de soltura da Justiça foi expedido para um presídio diferente do que os jovens se encontram no momento. A secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou que a transferência dos presos já estava marcada. De acordo com a secretaria, o presídio Patrícia Acioli, em São Gonçalo, onde os presos estavam, é uma unidade temporária. Até o momento, informou a Seap, o oficial de justiça ainda não entregou o alvará de soltura na unidade prisional.


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