Folha de S. Paulo


Após Justiça decretar soltura de manifestantes, presos são transferidos para Bangu

Cerca de 20 manifestantes presos foram transferidos, na madrugada desta sexta-feira (18), do presídio Patrícia Acioli, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, para o complexo de Jericinó, em Bangu, zona oeste da capital, informou a Seap (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária). A mudança aconteceu horas depois de os ativistas terem recebido alvará de soltura da Justiça.

Familiares e advogados que foram à São Gonçalo de manhã e reclamaram que não foram avisados da transferência. "É um absurdo transferir pessoas com alvará de soltura, de madrugada, na calada da noite. Obviamente, isso dificulta a saída deles. É uma atitude desumana com as famílias que precisam se deslocar de um lado para o outro", disse o advogado dos manifestantes Marcelo Chalreo, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, que encontrava-se na porta do presídio em Bangu.

Justiça do Rio manda soltar 22 presos no protesto de terça-feira

Até as 11h30, nenhum dos presos havia sido liberado de Bangu.

JUSTIÇA

A Justiça do Rio determinou nesta quinta-feira (17) a liberação de 22 pessoas presas na manifestação da última terça-feira (15) na cidade. Eles fazem parte do grupo de 64 maiores de idade detidos na escadaria da Câmara Municipal, depois que a polícia fez um cerco ao local, por volta das 23h30, após quase três horas de confrontos na praça da Cinelândia. Não há informações ainda sobre os 20 menores apreendidos na ocasião.

Os liberados ontem foram enquadrados na nova lei federal do Crime Organizado. Três deixaram a cadeia já durante a tarde. Os outros 19 devem ser soltos ao longo desta sexta-feira.

Os detidos na escadaria formaram dois grupos, levados para duas delegacias diferentes. O primeiro, com 32 maiores de idade, foi para a 25ª DP (Engenho Novo), onde foram autuados em flagrante pelo crime de formação de quadrilha e enquadrados na nova lei federal.

No início da tarde, a juíza Cláudia Pomarico Ribeiro, da 21ª Vara Criminal, concedeu liberdade provisória a duas pessoas do grupo, um estudante universitário e um trabalhador com ocupação comprovada. Para os outros 30, a magistrada endureceu ao alterar a prisão em flagrante para prisão preventiva, que dificulta a liberação.

Já a juíza que analisa a ação do segundo grupo, de 20 pessoas, interpretou a questão de outro modo. Levados para a 37ª DP (Ilha do Governador), os presos foram autuados em flagrante por formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, roubo e incêndio. A juíza Daniela Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal, considerou que, por não terem antecedentes criminais e pelo fato de a polícia não ter explicado em detalhes nos autos do processo quem teria cometido qual crime, eles não deveriam permanecer presos.

"Em prestígio aos princípios fundamentais constitucionais do direito à liberdade e da presunção de inocência, tão caros a um Estado de direito democrático, o processo penal pode seguir seu rumo respeitando a instrução e o resultado final sem implicar na máxima agressão que é o aprisionamento", afirma a magistrada no despacho.


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