Folha de S. Paulo


CFM orienta conselhos a darem os registros a profissionais do Mais Médicos

O CFM (Conselho Federal de Medicina) diz ter orientado os conselhos regionais a emitirem os registros provisórios para os profissionais selecionados pelo programa Mais Médicos.

A orientação, distribuída nesta quinta-feira (19), é para que os documentos sejam expedidos desde que esteja completa a documentação prevista pelo programa --como cópias do diploma e da autorização para o exercício da medicina no exterior, chancelados pelos consulados brasileiros.

Até então, a orientação do CFM era para que os registros fossem entregues apenas se a documentação básica fosse acompanhada de outras informações sobre os médicos: o nome de seus tutores e supervisores, a universidade a que estarão vinculados e o local de trabalho.

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O governo argumenta que essas informações não são exigidas pela lei. Já as entidades médicas, que vinham se recusando a emitir os registros, afirmam que elas são necessárias para a fiscalização desses profissionais.

Sem os registros, os médicos ficam impedidos de atuar. Apenas nesta quinta (19), o governo conseguiu os primeiros 19 registros, dos 681 necessários. A previsão é que os profissionais comecem a trabalhar na próxima segunda-feira (23).

De acordo com o CFM, outros Estados já começaram a emitir os documentos, como a Paraíba e o Ceará.

O Ministério da Saúde afirma que o anúncio do CFM foi feito um dia após a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinar a emissão dos registros. E diz que não há nenhum acordo para a entrega das informações adicionais aos conselhos de medicina.

CFM MANTÉM EXIGÊNCIAS

Apesar de orientar a emissão dos registros, o CFM afirma que manterá o pedido para que o governo entregue as informações exigidas. O conselho estipulou o prazo de 15 dias --o mesmo prazo dado pelo governo para a emissão dos registros-- para que Ministério da Saúde e AGU (Advocacia-Geral da União) dê as informações suplementares.

Segundo a entidade, essa demanda foi considerada razoável pela Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que o CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado faça os registros. A própria AGU, continua a entidade, informou à Justiça que o pedido é plausível, mas apenas após a emissão dos registros.

O conselho afirmou, em nota divulgada nesta sexta (20), que vai aceitar documentos sem tradução juramentada --exigência dispensada pelo programa--, e alerta que "a responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo federal".


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