Folha de S. Paulo


Justiça dá direito de mulher andar com o cão no chão em condomínio

Uma moradora de um prédio da região da Mooca, na zona leste de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de caminhar com seu cão no chão pelo condomínio em que mora. A prática era proibida pelas regras do local, que determinava o transporte de animais de estimação exclusivamente no colo.

A decisão que favoreceu a moradora é de 3ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e foi tomada na semana passada. A autora da ação, de 59 anos, alegou que tem problema na coluna, o que a impede de carregar seu cão golden retriever --animais da raça podem pesar mais de 30 kg.

"Ela recebeu uma notificação do síndico ameaçando aplicar a multa. Nós então entramos com a ação. Nossa tese é que a regra tem que ser relativizada, tem que ver o histórico do cachorro. Nós mostramos isso: ele é adestrado, tem um treinador, é vacinado", afirmou o advogado da moradora, Carlos Renato Soares Sebastião.

De acordo com o relator do caso, desembargador Viviani Nicolau, "a proibição [imposta pelo condomínio] sem uma justificativa razoável (...) implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial".

O advogado da moradora afirmou que entrou inicialmente com um pedido de liminar que permitisse caminhar com o cão no chão, que foi negado. Ele entrou então com um agravo e esse sim foi concedido. Entre o início da ação e a concessão da Justiça, uma multa chegou a ser aplicada à moradora.

O defensor disse que ela pagou o valor e passou a cumprir a norma do prédio até a decisão da semana passada. "A multa paga ainda será objeto de discussão no processo, até porque a decisão ainda não tinha saído quando ela foi aplicada", completou Sebastião, que não soube informar o valor exato da multa.

Procurado pela reportagem, o síndico do condomínio, Richard Adams Jr., disse em nota que a imposição da regra a moradora e a aplicação da multa não correspondem a uma perseguição contra a moradora e que o condomínio não tem absolutamente nada contra animais, sejam eles quais forem.

"A convenção [do prédio] é bastante clara quando coloca que é vetado a qualquer morador alegar desconhecer o teor da mesma. Um dos itens é bastante claro, onde só é permitido animais domésticos de pequeno porte, e uma cachorro da raça golden retriever não é de pequeno porte", aponta ele.

"Outro item da convenção é claro a respeito da movimentação destes animais, onde os mesmo devem ser transportados no colo", ressaltou Adams Jr, que apontou ainda que foram feitas reclamações contra o cão da moradora em questão e que uma reclamante se colocou a disposição para testemunhas na ação.


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