Folha de S. Paulo


CRMs não podem exigir documentos extras para dar registro a estrangeiros

Em parecer publicado no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (16), a AGU (Advocacia-Geral da União) tenta contornar juridicamente as resistências dos conselhos de medicina em registrar profissionais estrangeiros participantes do Mais Médicos.

No texto, a AGU sustenta que a medida provisória que instituiu o programa dispensou os médicos formados no exterior da aprovação no Revalida (exame federal de revalidações de diplomas de medicina). "Logo, por essa imposição legal, não poderá ser exigida, em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação", diz o parecer.

Em outro ponto, o órgão afirma que os Conselhos Regionais de Medicina não podem exigir desse médico documentos extras, para além do que prevê a medida provisória --estão previstos, por exemplo, declaração de participação no Mais Médicos, cópia do diploma legalizado e cópia legalizada do documento que atesta a habilitação do médico em outro país.

Ao avaliar a medida provisória, que tem força de lei, resume a AGU, "chega-se à conclusão de que é obrigatória a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina quando atendida a condição nela imposta".

Nas últimas semanas, os CRMs têm buscado a Justiça para evitar o registro de médicos que não têm a revalidação dos diplomas. Por outro lado, têm exigido documentos além dos previstos pelo governo.

Até terça-feira da semana passada (10), o Ministério da Saúde tinha protocolado 312 pedidos de registros provisórios --ao total, foram escalados 682 médicos intercambistas. Pela medida provisória, os conselhos têm 15 dias para entregar o registro.

CO-RESPONSABILIDADE POR ERROS

O parecer da AGU também pretende derrubar um alerta feito pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em agosto, que afirmava que gestores públicos, tutores e supervisores vinculados ao Mais Médicos poderiam responder por co-responsabilidade em erros e equívocos praticados pelos médicos intercambistas.

Para a AGU, a alegada co-responsabilidade não se aplica. "A responsabilidade solidária não se presume, deve decorrer de texto expresso em lei", conclui o parecer.


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