Folha de S. Paulo


ANS deve pagar multa enquanto não revir pontuação de planos de saúde

Em mais um capítulo da batalha entre empresas e agência reguladora, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro) determinou nesta quarta-feira (4) que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pague multa diária de R$ 10 mil se descumprir ordem para rever a pontuação dos planos de saúde.

A decisão trata das regras para aplicação de pontos na avaliação feita pela ANS para suspensão de serviço. Na semana passada, o tribunal tinha determinado que não podem ser contabilizados como pontos negativos as reclamações de clientes que ainda estejam sendo apuradas. A ANS, segundo a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), não teria cumprido a determinação.

Após decisão da Justiça, ANS libera venda de planos de saúde

A medida ocorre também no dia seguinte à liberação pela agência da venda de planos de saúde suspensos por descumprir prazos para atendimento médico, realização de exames e internações, e negativas indevidas de cobertura.

A liberação de ontem aconteceu após uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo para a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) pedindo o fim da suspensão da venda de planos das operadoras associadas à entidade.

Em nota, a agência informou hoje que irá recorrer para "manter o monitoramento da garantia de atendimento aos consumidores". "A ANS mantém, ainda assim, a posição de que o monitoramento é essencial na regulação do mercado e na proteção ao consumidor", diz a nota.

Já na decisão de hoje, o desembargador federal Aluisio Mendes ordenou que fossem excluídas do cálculo da avaliação as reclamações respondidas pelas operadoras de plano de saúde e encaminhadas para a realização de diligências.

"Nas situações em que a operadora de plano de saúde apresenta resposta, mas a agência reguladora entende necessária a realização de diligências para apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura, não se revela razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, ou seja, sem qualquer juízo, ainda que provisório, acerca da responsabilidade da operadora de plano de saúde, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de atendimento", diz na decisão.

Para o tribunal, a pontuação negativa pode ser imposta nas hipóteses em que as reclamações de usuários tenham sido consideradas procedentes e naquelas em que as empresas não prestaram informações.

VEJA CRONOLOGIA DA DISPUTA

20 de agosto - A ANS anuncia a suspensão da venda de 212 planos de 21 operadoras. Outros 34 planos de cinco operadoras já estavam suspensos em ações anteriores e foram mantidos, segundo a ANS, "por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados". Com isso, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.

No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde.

22 de agosto - A ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte.

28 de agosto - Após decisão do TRF 2ª Região sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30 de agosto.

30 de agosto - Começa a aplicação das suspensões.

03 de setembro - A ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.

04 de setembro - A ANS é intimada da nova decisão do TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.


Endereço da página:

Links no texto: