Folha de S. Paulo


Projeto que tipifica crime de desaparecimento forçado de pessoas é aprovado

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas. A proposta altera o Código Penal para incluir penas a esse tipo de crime, que não existe na legislação brasileira. O projeto segue para votação na Câmara.

Pelo texto aprovado pelos senadores, a pena será de reclusão de seis a 12 anos, além de multa, para quem privar alguém de sua liberdade --mesmo que isso ocorra individualmente pelo criminoso ou por grupos armados, paramilitares ou agentes de Estado.

A privação da liberdade inclui deter, sequestrar, arrebatar ou manter uma pessoa em cárcere privado. A mesma pena é imposta para quem deixar de prestar informações sobre o paradeiro da pessoa desaparecida, autorizar, encobrir ou manter ocultos os atos do crime.

O projeto diz que a ocultação do crime ou negação da privação da liberdade é suficiente para caracterizar o delito.

As penas sobem para prisão de 12 a 24 anos se houver emprego de tortura ou outros meios "cruéis" contra quem está com sua liberdade impedida. Também entram nessa pena os casos em que a restrição da liberdade resultar em aborto ou lesão corporal de natureza grave.

Se o crime provocar morte, as penas serão de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa. O projeto amplia as penas em até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o criminoso for funcionário público ou se a vítima for criança, adolescente, idoso, portador de necessidades especiais ou gestante.

Pela proposta, o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços ao acusado que, sendo réu primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal --na chamada "delação premiada". O benefício vai valer para quem auxiliar na localização da vítima com a sua integridade física preservada ou se a identificação dos demais coautores e participantes do crime for possível.

Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que o crime de desaparecimento forçado é um dos mais graves em todo o mundo, por isso precisa ser reconhecido pela legislação brasileira.

"Além de submeter à vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, ele afeta duramente sua família e pessoas próximas que convivem com estado de angústia e desespero permanente. Trata-se de omissão legislativa que deve ser sanada e que se insere na tentativa de o Brasil efetivamente superar os traumas de violações sistemáticas aos direitos humanos, muitas vezes cometidas por agentes a serviço do Estado", afirmou Taques.

AMARILDO

A aprovação do projeto ocorre em meio ao desaparecimento do pedreiro Amarildo dias de Souza, desde o dia 14 de julho. De acordo com depoimentos de testemunhas, Amarildo foi levado por policiais militares para a sede da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da Rocinha, no Rio de Janeiro. Segundo policiais, ele teria sido levado para lá para que fosse feito um reconhecimento. Pensavam que se tratava de um traficante conhecido como Guinho.

O major Edson Santos, comandante da UPP Rocinha, disse ter liberado Amarildo de Souza em "cinco minutos". Desde então, o pedreiro não foi mais visto. A Delegacia de Homicídios do Rio investiga duas hipóteses para o desaparecimento de Amarildo Souza: ele ter sido vítima de policiais militares ou de traficantes de drogas.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que, no Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas atingiu o número de 5.934 casos no ano passado. "Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios", afirmou o senador.


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