Folha de S. Paulo


Câmara aprova 'anistia' para imóvel sem Habite-se em SP

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nessa quarta-feira (21) um projeto de lei que dispensa os estabelecimentos comerciais com até 1.500 m2 da apresentação do habite-se para obter a licença de funcionamento junto à prefeitura.

Editoria de Arte/Folhapress

A medida segue para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), que terá 60 dias para regulamentar a matéria.

Diferentemente da lei atual, onde há a necessidade de se apresentar o documento para conseguir a licença para funcionar, a nova lei pretende ser mais célere.

De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, para regularizar a situação é necessário apresentar um laudo de habitabilidade -- que pode ser assinado por um engenheiro contratado-- e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

De autoria da bancada do PMDB, a mudança tem como objetivo facilitar a abertura de novos negócios na cidade e combater a corrupção decorrente da excessiva burocratização.

Segundo a justificativa para a apreciação do projeto de lei na câmara municipal, a aprovação deste projeto trará uma simplificação das normas e agilização dos procedimentos para o licenciamento de atividades não residenciais, compatíveis ou toleráveis conforme já ocorre em diversos municípios.

O texto aprovado em plenário em segunda votação também estende para imóveis com até 5.000 m² a possibilidade de obter o chamado alvará condicionado, que permite ao estabelecimento funcionar por dois anos enquanto busca a regularização.

No início deste ano, a câmara aprovou a prorrogação do prazo de obtenção do alvará condicionado, que poderá ser solicitado até março de 2014.


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