Folha de S. Paulo


Coreógrafa e neto com doença rara são barrados em voo

Um menino de três anos foi barrado na segunda-feira (19) em um voo da Gol linhas aéreas que iria de Salvador a Porto Alegre, com escala do Rio de Janeiro.

Théo estava com a avó, a coreógrafa Deborah Colker, a mãe e o pai quando foi vetado no voo por ser portador de uma doença congênita chamada epidermólise bolhosa, que causa erupções na pele. A doença, porém, não é contagiosa.

Em seu perfil do Facebook, Clara Colker, mãe de Théo, diz que a família já estava no avião quando um comissário os abordou. O funcionário, segundo ela, chegou a apontar o dedo para a criança ao perguntar se tinha atestado "disso". "A abordagem foi super esquisita, meio agressiva, totalmente indelicada mas me controlei", relata Clara.

Informado pela mãe de que não se tratava de uma doença contagiosa, o comandante exigiu a presença de um médico que atestasse a informação.

Muitos passageiros, segundo Clara, também reclamaram do procedimento da tripulação. Cerca de duas horas depois, um médico da Infraero analisou a criança e confirmou a informação dada pela família. Ainda assim, o comandante exigiu um atestado por escrito.

Ao final da mensagem, Clara Colker questionou "como deve ser abordada uma pessoa com um problema de saúde aparente?".

Em nota, a Gol afirma que "preza pelo respeito aos clientes e as normas de segurança. Em relação ao voo G3 1556 (Salvador/BA - Rio de Janeiro / RJ), esclarece que está analisando o ocorrido e tomará as medidas cabíveis."

A Anac afirma que, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, o piloto é autoridade em voo. Pela norma, "o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo e tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados."


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