Folha de S. Paulo


Integrante de facção não é beneficiado com saída temporária, diz secretaria

A SAP (Secretária da Administração Penitenciária) informou, por meio de nota, que a saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial.

Em dez anos, 50 mil presos não voltam de saída temporária em SP

A pasta afirma que aqueles que cumprem pena no regime semiaberto e tiveram bom comportamento na prisão poderão obter a autorização para as saídas.

Questionada pela Folha se informações sobre a ligações dos presos a facções criminosas são passadas ao juiz que decide sobre a concessão do benefício, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que presos que têm reconhecida vinculação com o crime organizado não usufruem das saídas.

Segundo a secretaria, esses presos ligados a facções criminosas estão em penitenciárias de Avaré, Presidente Venceslau e Presidente Bernardes, em unidades que não são contempladas pelo benefício.

Há cinco saídas temporárias previstas no ano, segundo a secretaria: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. Quem não volta é considerado foragido.

INFORMAÇÕES

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou, por meio da assessoria de imprensa, que todas as informações passadas pela SAP são levadas em conta pelo Judiciário e pelo Ministério Público na hora de decidir se um preso será beneficiado pela saída temporária ou não.

Isso não impede a existência de ruídos. Na ocasião em que Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, não retornou de sua saída temporária, a juíza Josiane Patrícia Cabrini, que deu o benefício, disse que não foi informada sobre seu envolvimento com o PCC (Primeiro Comando da Capital) e sobre o seu grau de periculosidade. Ele ordenou a morte de seis policiais militares em 2012, segundo Secretaria de Segurança Pública.


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