Folha de S. Paulo


Ministro do TST libera protesto em torno do Mineirão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux cassou nesta quarta-feira uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que proibiu o fechamento de ruas do Estado para a realização de manifestações e protestos.

A liminar de Minas havia sido dada na segunda-feira e dizia que não poderiam ser interditadas ruas em volta do Mineirão sob pena de multa de R$ 500 mil.

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Para Fux, a decisão fere o direito constitucional de reunião e manifestação, que deve ser realizado "sem vandalismo". O ministro também disse que tais encontros ajudam a criar um ambiente "patriótico de reflexão sobre os rumos da nação".

"A decisão impugnada tolhe injustificadamente o exercício do direito de reunião e de manifestação do pensamento", afirmou.

"A insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet --e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente--, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos", diz a decisão.

Para ele, no entanto, a depredação de prédios públicos é uma atitude contraditória. "Ressoa absolutamente contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático."


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